Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução413, de 14/04/2011
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 75/2011, em 25/04/2011, pág. 17. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a IN-38-03 que trata sobre o Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social. (Referendada na 115ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 18.05.2011).

Resolução nº 413, de 14/04/2011


RESOLUÇÃO Nº 413, DE 14 DE ABRIL DE 2011

Altera a IN-38-03 que trata sobre o Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, conforme segue:

I – no módulo 02, item II, alterar o subitem 01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os magistrados e servidores devem requerer à área de benefícios sua inclusão junto ao Pró-Social. Os magistrados removidos e os servidores cedidos e requisitados devem comunicar à área de benefícios competente a sua opção pelo programa do Pró-Social a ser usufruído, desde que percebam remuneração pelo ente escolhido.”

II – no módulo 02, item II, alterar o segundo parágrafo do subitem 03, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“É dever do beneficiário titular requerer a sua exclusão, bem como de seus dependentes, junto à área de benefícios em razão da ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b”, e devolver as respectivas carteiras assistências, sob pena de ressarcimento ao erário.”

III – no módulo 03, item II, alterar o primeiro parágrafo do subitem 01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A inscrição do agregado é efetuada na área de benefícios, por meio de solicitação do beneficiário titular, em formulário próprio.”

IV – no módulo 04, item II, alterar o subitem 01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“01 - Abrange:

01.1 -              tratamento psicoterápico;

01.2 -              tratamento psiquiátrico;

01.3 -              internação em hospital;

01.4 -              remoção psiquiátrica;

01.5 -              rede de serviços de atenção à saúde mental.”

V – no módulo 04, item II, alterar o caput do subitem 04, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“04 – Internação em hospital.”

VI – no módulo 04, item II, excluir o subitem 04.1-2.

VII – no módulo 04, item II, incluir o subitem 06, com a seguinte redação:

“06 – Rede de serviços de atenção à saúde mental.

         06.1 – Apenas para magistrados e servidores ativos, na rede credenciada. São autorizados mediante relatório do serviço credenciado justificando a necessidade do tratamento psiquiátrico e parecer da área de saúde. Compreende as seguintes modalidades:

                   06.1-1. hospital-dia;

                   06.1-2. clínica terapêutica.”

VIII - no módulo 05, item I, alterar a redação do subitem 01.2.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“01.2.1 - Concedido ao beneficiário titular que possuir dependente de qualquer faixa etária com desenvolvimento mental incompleto, devidamente comprovado mediante apresentação de laudo de profissional competente e homologado pela área de saúde da 3ª Região.”

IX – no módulo 05, item I, acrescentar o subitem 01.2.2, com a seguinte redação, renumerando os demais subitens existentes:

“01.2.2 – Esse auxílio é concedido na forma de valor teto reembolsável correspondente a 2 (duas) vezes o valor estipulado para o Auxílio Pré-Escolar.”

X – no módulo 05, item I, acrescentar o subitem 01.2.5, com a seguinte redação, renumerando o próximo subitem:

“01.2.5 – Excepcionalmente, comprovada, pela área de saúde da 3ª Região, a efetiva impossibilidade de deslocamento do dependente, pode ser dispensada a comprovação de frequência mencionada no subitem anterior, sendo o auxílio correspondente a 2 (duas) vezes o valor estipulado para o Auxílio Pré-Escolar.”

XI – no módulo 08, item I, alterar o parágrafo do subitem 01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O auxílio-saúde é extensivo aos magistrados, aos dependentes destes e dos servidores, aos servidores inativos e aos pensionistas; o auxílio para prótese dentária, aos magistrados e servidores inativos.”

XII – no módulo 08, item VI, alterar o subitem 01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O auxílio-saúde é destinado a magistrados e servidores, e seus dependentes, e pensionistas que optam pela contratação direta de plano privado de saúde, e consiste no ressarcimento de despesas comprovadas mediante recibo da operadora, em nome do magistrado, servidor ou pensionista, nos termos ditados pelo Conselho da Justiça Federal.”

XIII – no módulo 08, item VI, alterar o subitem 04, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O beneficiário titular deverá manifestar sua opção por este auxílio na Área de Benefícios. A opção pelo recebimento do auxílio-saúde implica imediato bloqueio do beneficiário titular e seus dependentes das modalidades listadas no sub-item retro. Feita a opção, nova mudança somente será admitida após o período de um ano.”

XIV – no módulo 08, item VI, alterar o subitem 05, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O auxílio é devido a partir da adesão a esta modalidade e pago no contracheque do titular no mês subsequente ao da apresentação, na Área de Benefícios, de recibo individualizando o valor devido pelo titular e por cada dependente, caso haja. Somente serão reembolsados os recibos do plano privado de saúde referentes aos dois meses imediatamente anteriores ao mês da entrega dos mesmos.”

XV – no módulo 08, item VI, acrescer o subitem 06, com a seguinte redação:

“Como adesão a esta modalidade, considera-se a data de recebimento pela Área de Benefícios da documentação completa, regular e apta ao cadastramento do benefício.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente