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Resolução nº 417, de 20/05/2011
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, conforme segue:
I – no módulo 03, item I, alterar o subitem 02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para a realização da assistência médico-hospitalar e ambulatorial, a 3ª Região poderá, mediante o repasse de parte dos custos aos beneficiários e observada a disponibilidade orçamentária, contratar operadora de plano de saúde ou empresa para atuar como administradora de benefícios a custo “per capita”, observadas as disposições da legislação em vigor.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente