Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução453, de 02/07/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 123/2012, em 03/07/2012, pág. 03. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação. (REFERENDADA na 87ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 03/09/2012)

Resolução nº 453, de 02/07/2012


RESOLUÇÃO Nº 453, DE 2 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as matérias submetidas ao Programa de Conciliação deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Os feitos registrados no sistema informatizado deste Tribunal, durante o mês de julho, em que tenha havido a concessão de aposentadoria por invalidez e nos quais conste como apelante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, deverão ser remetidos, após a distribuição, diretamente da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR) ao Gabinete da Conciliação para fins de tentativa de conciliação, mediante o lançamento de fase específica existente para tanto.

§ 1º Resultando negativa a tentativa de conciliação, o Gabinete da Conciliação fará os autos conclusos ao Relator sorteado.

§ 2º Resultando positiva a conciliação, o Gabinete da Conciliação restituirá os autos ao Juízo de origem, com as devidas providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente