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Resolução nº 453, de 02/07/2012
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 2 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as matérias submetidas ao Programa de Conciliação deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Os feitos registrados no sistema informatizado deste Tribunal, durante o mês de julho, em que tenha havido a concessão de aposentadoria por invalidez e nos quais conste como apelante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, deverão ser remetidos, após a distribuição, diretamente da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR) ao Gabinete da Conciliação para fins de tentativa de conciliação, mediante o lançamento de fase específica existente para tanto.
§ 1º Resultando negativa a tentativa de conciliação, o Gabinete da Conciliação fará os autos conclusos ao Relator sorteado.
§ 2º Resultando positiva a conciliação, o Gabinete da Conciliação restituirá os autos ao Juízo de origem, com as devidas providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente