OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução435 de 28/03/2012
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 65/2012, em 03/04/2012, pág. 19/20. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. (REFERENDADA na 84ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 27/04/2012)
Status[Alterado] Resolução nº 55, 22/08/2018 (Revoga o art. 3º, da Resolução CA TRF3R n° 435/2012)

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Altera a estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor direcionar os recursos existentes, bem como aprimorar e racionalizar a estrutura organizacional de áreas desta Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º Remanejar à reserva da Presidência, provenientes do  Gabinete da Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – GACO, 2 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária, 1 (um) cargo em comissão CJ-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-3.

Art. 2º Transformar, da reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-3 em 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Chefe de Gabinete, destinando-o ao GACO.

Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional do GACO, consoante previsto no artigo anterior:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO

GACO

25.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

2

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Assessor Judiciário

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC-4, Assistente I

Artigo 3º revogado pelo artigo 2º da Resolução CA TRF3R nº 55, de 22/8/2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se o Anexo I da Resolução nº 302/2007, deste Conselho, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas no prazo de 20 (vinte) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente