Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução437, de 29/03/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 65/2012, em 03/04/2012, pág. 03/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Extingue a Assessoria Técnica e altera a estrutura organizacional da Divisão de Compras e Licitações. (REFERENDADA na 84ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 27/04/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 447, 22.05.2012
[Revogado] Resolução Nº 469, 04.03.2013

Resolução nº 437, de 29/03/2012


RESOLUÇÃO Nº 437, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Extingue a Assessoria Técnica e altera a estrutura organizacional da Divisão de Compras e Licitações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor direcionar os recursos existentes, bem como aprimorar e racionalizar a estrutura organizacional de áreas desta Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º Extinguir a Assessoria Técnica, subordinada à Diretoria-Geral desta Corte, remanejando seus cargos efetivos e funções e cargos comissionados, conforme segue:

I – à Secretaria da Administração, 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3;

II – à reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-3, 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 3 (três) funções comissionadas FC-3.

Art. 2º Alterar a denominação da Divisão de Compras e Licitações, da Subsecretaria de Material e Patrimônio, para Divisão de Compras, Licitações e Contratos, permanecendo a sigla DILI.

Art. 3º Alterar a denominação da Seção de Compras e Cadastro de Firmas, da DILI, para Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores.

Art. 4º Criar, na DILI, a Seção de Contratos e a Seção de Cálculos e Patrimônio Imobiliário, destinando a cada uma das seções, provenientes da reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II.

Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional da Secretaria da Administração, consoante previsto nos artigos anteriores, atribuindo os seguintes códigos e siglas:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SADI

40.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura

2

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

54

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos

18

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia

6

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico

2

Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos

11

 

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

16 FC-3, Assistente Técnico

28 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Procedimentos Administrativos

RPRA

40.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS

USER

40.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES

DICO

40.120

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Expedição

REEX

40.121

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Telecomunicação

RTEL

40.122

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DIMA

40.130

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Manutenção e Conservação

REMA

40.131

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Limpeza

RLIM

40.132

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Telefonia

REFO

40.133

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

DAEG

40.150

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção Técnica

RTEN

40.151

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Edificações

RDIF

40.152

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Instalações

RTAL

40.153

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

DGRA

40.160

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Comunicação Visual

RCOV

40.162

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Impressão e Acabamento

RIMP

40.163

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

REPO

40.164

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

subsecretaria de material e patrimônio

UMAT

40.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

divisão de compras, licitações e contratos

DILI

40210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores

RCAF

40211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Licitações

RILI

40212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Contratos

RCOT

40213

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Patrimônio Imobiliário

Seção de Cálculos

(alterado  pela Resolução 447, 22.05.2012-CATRF3R)

RCAP

RCAC

40214

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

divisão de coNTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO

DICA

40220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Previsão e Controle de Material

RPRE

40221

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cadastro de Bens

RECA

40222

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Almoxarifado

RALM

40.223

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Art. 6º Atualizar e aprovar a Norma de Estrutura da Subsecretaria de Material e Patrimônio e da Divisão de Compras, Licitações e Contratos, estabelecida pela Resolução nº 390, de 11/2/2010, deste Colegiado.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se o Anexo I da Resolução nº 302/2007, deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente