Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução440, de 30/03/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 65/2012, em 03/04/2012, pág. 15/18. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Remaneja funções comissionadas para a reserva da Presidência. (REFERENDADA na 84ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 27/04/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 446, 14.05.2012
[Alterado] Resolução Nº 499, 30.10.2014
[Revogado] Resolução Nº 508, 25.05.2015

Resolução nº 440, de 30/03/2012


RESOLUÇÃO Nº 440, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Remaneja funções comissionadas para a reserva da Presidência.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor direcionar os recursos existentes, bem como aprimorar e racionalizar a estrutura organizacional de áreas desta Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º Remanejar para a reserva da Presidência:

I – 1 (uma) função comissionada FC-2, proveniente da Subsecretaria dos Feitos da Presidência, da Secretaria da Presidência - SEPE;

II – 1 (uma) função comissionada FC-4, proveniente do Gabinete da Presidência - GABP.

* Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional da SEPE, consoante previsto no art. 1º:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

seCRETARIA DA PRESIDÊNCIA

SEPE

15000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

17

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos

4

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

seCRETARIA DA PRESIDÊNCIA

SEPE

15000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Suspensões e Avocatórias

RSUA

15001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA

UFEP

15200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Elaboração e Manutenção de Propostas Orçamentárias e Sistemas

REPS

15201

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ANÁLISE DE REQUISITÓRIOS

DIAL

15210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Análise de Requisição de Pequeno Valor

RAPV

15211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Análise de Precatórios

RAPR

15212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Procedimentos Diversos

RPDA

15213

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PAGAMENTO DE REQUISITÓRIOS

DPAG

15220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor

RPPV

15221

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Pagamento de Precatórios

RPPR

15222

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Procedimentos Diversos

RPDP

15223

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional do GABP, consoante previsto no art. 1º:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABP

10.110

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

2

Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio Serviços Diversos

1

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-3, Assessor Administrativo

1 CJ-3, Assessor Judiciário

1 CJ-3, Assessor de Informática

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 FC-6, Assessor II

3 FC4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

(Artigo 3º Revogado pela Resolução nº 446, de 14/05/2012)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se os quadros do art. 6º da Resolução nº 401/2010, quanto à SEPE, e o Anexo I da Resolução nº 302/2007, quanto ao GABP, ambas deste Conselho, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas no prazo de 20 (vinte) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

* artigo 2º da presente Resolução alterado pelo artigo 6º da Resolução nº 499, de 30/10/2014, consoante o disposto no inciso I, do artigo 3º do mesmo normativo.