Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução452, de 27/06/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 122/2012, em 02/07/2012, pág. 10/12. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria. (REFERENDADA na 87ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 03/09/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 457, 13.09.2012
[Revogado] Resolução Nº 477, 15.01.2014

Resolução nº 452, de 27/06/2012


RESOLUÇÃO Nº 452, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e racionalizar a estrutura organizacional de áreas desta Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a subordinação da Seção de Auditoria de Licitações, Precatórios, Tecnologia da Informação e Contratos, da Divisão de Auditoria e Análise de Pessoal para a Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 2ª Alterar a denominação das seguintes unidades:

Denominação Antiga

Nova denominação

Subordinação

Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria

Subsecretaria de Controle Interno

Presidência

Seção de Auditoria de Licitações, Precatórios, Tecnologia da Informação e Contratos

Seção de Auditorias

Subsecretaria de Controle Interno

Divisão de Auditoria e Análise de Pessoal

Divisão de Análise de Legalidade

Subsecretaria de Controle Interno

Seção de Análise e Auditoria em Gestão de Pessoas

Seção de Controle de Atos de Pessoal

Divisão de Análise de Legalidade

Seção de Análise Tributária e Fiscal

Seção de Controle de Legalidade

Divisão de Análise de Legalidade

Divisão de Análise e Acompanhamento Contábil e Fiscal

Divisão de Análise Contábil e de Processo de Contas

Subsecretaria de Controle Interno

Seção de Análise e Acompanhamento Contábil

Seção de Análise Contábil

Divisão de Análise Contábil e de Processo de Contas

Seção de Análise de Execução de Prestação e Tomada de Contas, Orientação e Apoio Técnico

Seção de Processo de Contas

Divisão de Análise Contábil e de Processo de Contas

Art. 3º Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno – UCON, conforme previsto nos artigos anteriores:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

Subsecretaria de Controle Interno

UCON

15.500

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

04

Analista Judiciário, Área Administrativa

02

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário, Área Administrativa

08

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

02

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

5 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Auditorias

RDIT

15.501

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Divisão de Análise de Legalidade

DALE

15.510

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Controle de Legalidade

RLED

15.512

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Controle de Atos de Pessoal

RCAT

15.513

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Divisão de Análise Contábil e de Processo de Contas

DCOP

15.520

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Análise Contábil

RANC

15.521

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processo de Contas

RPCO

15.522

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4º Aprovar e atualizar as Normas de Estrutura relativas à UCON, aprovadas pela Resolução nº 390, de 11/2/2010, deste Colegiado, a fim de incorporar as alterações mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 5º Revogar as Resoluções nºs 382/2010, 325/2008, 240/2003, 203/2001 e 160/1999 e parte do Anexo I da Resolução nº 302/2007, todas deste Conselho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetuadas em até 15 (quinze) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente