Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução455, de 16/07/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 134/2012, em 19/07/2012, pág. 03/04. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Extingue a Secretaria de Processamento Geral da Presidência (SPRO) e cria a Assessoria de Apoio aos Gabinetes (ASAG).(REFERENDADA na 87ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 03/09/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 513, 08.09.2015

Resolução nº 455, de 16/07/2012


RESOLUÇÃO Nº 455, DE 16 DE JULHO DE 2012

Extingue a Secretaria de Processamento Geral da Presidência (SPRO) e cria a Assessoria de Apoio aos Gabinetes (ASAG).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Processamento Geral da Presidência (SPRO) em 11 de outubro de 2005, com a edição da Resolução nº 267 deste Colegiado;

CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas pelas Turmas Suplementares das Primeira, Segunda e Terceira Seções deste Tribunal, instituídas, respectivamente, pelas Resoluções nº 157, nº 158 e nº 156, de 12 de janeiro de 2007, e regulamentadas pela Resolução nº 159, de 08 de maio de 2007, da Presidência;

CONSIDERANDO o encerramento, em 20/09/2011, do Projeto Mutirão “Judiciário em Dia”, iniciado em 2010, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de auxiliar os Gabinetes de Desembargadores Federais no julgamento dos processos mais antigos e na diminuição do acervo de processos deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Extinguir, a partir de 20/07/2012, a Secretaria de Processamento Geral da Presidência (SPRO).

Art. 2º Remanejar à reserva da Presidência do Tribunal 1 (um) cargo em comissão CJ-3; 2 (duas) funções comissionadas FC-5; 1 (uma) função comissionada FC-4; 12 (doze) funções comissionadas FC-3; 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; e 9 (nove) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos provenientes da área extinta no art. 1º.

Art. 3º Criar, a partir de 20/07/2012, na estrutura da Presidência desta Corte, a Assessoria de Apoio aos Gabinetes (ASAG) e destinar-lhe, provenientes da reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor; 10 (dez) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico; 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; e 9 (nove) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 4º Criar, a partir de 20/07/2012, na estrutura da ASAG, a Seção de Processamento e Suporte (RPOS) e destinar-lhe, provenientes da reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II.

Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional da Assessoria de Apoio aos Gabinetes, consoante previsto nos artigos anteriores:

 

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

ASSESSORIA DE APOIO AOS GABINETES

ASAG

10.120

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Técnicos Judiciários, Área Administrativa

9

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-3, Assessor

10 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Processamento e Suporte

RPOS

10.121

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Art. 6º Aprovar a Norma de Estrutura da Assessoria de Apoio aos Gabinetes e da Seção de Processamento e Suporte.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, altera parcialmente o anexo I da Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007, e revoga as Resoluções nº 267, de 11 de outubro de 2005; nº 281, de 25 de maio de 2007; nº 290, de 27 de agosto de 2007; nº 367, de 04 de agosto de 2009; nº 388, de 03 de fevereiro de 2010; e nº 425, de 03 de agosto de 2011, todas deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente