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Resolução nº 433, de 13/03/2012
RESOLUÇÃO Nº 433, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Atualiza a Norma de Estrutura da Diretoria-Geral desta Corte.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a conveniência de imprimir maior celeridade e simplificação a procedimentos administrativos,
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar e aprovar a Norma de Estrutura da Diretoria-Geral desta Corte, estabelecida pela Resolução nº 390, de 11/2/2010, deste Conselho, a fim de incluir a atribuição de apreciar os pedidos de restituição de custas indevidamente recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente