Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução nº 168, 28/02/2023 |
RESOLUÇÃO Nº 434, DE 16 DE MARÇO DE 2012
Altera a estrutura organizacional da Assessoria de Licitações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional da Assessoria de Licitações da Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar os seguintes cargos e funções:
I – da Divisão de Análise de Requisitórios da Subsecretaria dos Feitos da Presidência à Assessoria de Licitações – ALIC, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário;
II – da Diretoria-Geral à ALIC, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio Serviços Diversos, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico;
III – do Gabinete da Presidência à ALIC, 2 (duas) funções comissionadas FC-4, Assistente I.
Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional da ALIC, consoante previsto no artigo anterior:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
Assessoria de LICITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA | ALIC | 10150 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 2 | |
Técnico Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio Serviços Diversos | 1 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 Assessor (CJ-3) | ||
3 Assistentes I (FC-4) | ||
2 Assistente Técnico (FC-3) |
(Artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 434, de 16/03/2012, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 130, de 24/04/2021.)
Art. 3º Atualizar e aprovar a Norma de Estrutura da ALIC estabelecida pela Resolução nº 390, de 11 de fevereiro de 2010, deste Colegiado.
Art. 4º Ficam alterados o anexo I da Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007; o art. 4º da Resolução nº 389, de 11 de fevereiro de 2010; o art. 6º da Resolução nº 401, de 12 de agosto de 2010; e o art. 5º da Resolução nº 379, de 15 de dezembro de 2009, todas deste Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo o remanejamento determinado no art. 1º ser efetivado no prazo de 10 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
(Resolução CATRF3R n.º 434, de 16/03/2012, revogada pelo artigo 2.º, da Resolução CATRF3R n.º 168, de 28/02/2023.)