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Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 447, de 22/05/2012
RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 DE MAIO DE 2012
Cria a Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 289, de 15 de maio de 2012, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre o Juiz de Cooperação e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária para atuar no âmbito da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário, subordinada ao Gabinete da Diretoria-Geral (GABD) desta Corte.
Art. 2º Remanejar à reserva da Presidência 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2, provenientes da DIRG, e 1 (uma) função comissionada FC-3, proveniente da Secretaria da Administração (SADI).
Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2, ambas da reserva da Presidência, em 1 (uma) função comissionada FC-5.
Art. 4º Destinar ao Gabinete da Diretoria-Geral 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da Secretaria da Administração (SADI); e 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da Reserva da Presidência.
Art. 5º Destinar à Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário, criada no art. 1º, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Presidência.
Art. 6º Alterar a denominação da Seção de Cálculos e Patrimônio Imobiliário (RCAP), subordinada à Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DILI), para Seção de Cálculos (RCAC).
Art. 7º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Diretoria-Geral, consoante previsto nos artigos anteriores:
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
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GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
GABD |
20.500 |
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QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargo |
Quantidade |
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Analista Judiciário, Área Judiciária |
2 |
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Técnicos Judiciários, Área Administrativa |
4 |
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QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 CJ4, Diretor Geral |
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1 CJ-2, Chefe de Gabinete |
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1 FC-6, Assessor II |
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Seção de Processamento e Acompanhamento de Expediente Administrativo |
RPAE |
20.501 |
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1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário |
RCOI |
20.502 |
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1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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Art. 8º Atualizar a Norma de Estrutura da Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DILI), da Seção de Contratos (RCOT), da Seção de Cálculos (RCAC), da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC), da Diretoria-Geral (DIRG) e do Gabinete da Diretoria-Geral (GABD), e aprovar a Norma de Estrutura da Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário (RCOI).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e altera a Resolução nº 437, de 29 de março de 2012, e o Anexo I da Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007; e revoga o art. 4º da Resolução nº 389, de 11 de fevereiro de 2010, todas deste Conselho, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente