Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução447, de 22/05/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 101/2012, em 30/05/2012, pág. 04/06. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Cria a Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário. (REFERENDADA na 121ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 20/06/2012)
Status [Revogado] Resolução Nº 468, 20.02.2013

Resolução nº 447, de 22/05/2012


RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 DE MAIO DE 2012

Cria a Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 289, de 15 de maio de 2012, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre o Juiz de Cooperação e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária para atuar no âmbito da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário, subordinada ao Gabinete da Diretoria-Geral (GABD) desta Corte.

Art. 2º Remanejar à reserva da Presidência 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2, provenientes da DIRG, e 1 (uma) função comissionada FC-3, proveniente da Secretaria da Administração (SADI).

Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2, ambas da reserva da Presidência, em 1 (uma) função comissionada FC-5.

Art. 4º Destinar ao Gabinete da Diretoria-Geral 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da Secretaria da Administração (SADI); e 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da Reserva da Presidência.

Art. 5º Destinar à Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário, criada no art. 1º, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Presidência.

Art. 6º Alterar a denominação da Seção de Cálculos e Patrimônio Imobiliário (RCAP), subordinada à Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DILI), para Seção de Cálculos (RCAC).

Art. 7º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Diretoria-Geral, consoante previsto nos artigos anteriores:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

GABD

20.500

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnicos Judiciários, Área Administrativa

4

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ4, Diretor Geral

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 FC-6, Assessor II

Seção de Processamento e Acompanhamento de Expediente Administrativo

RPAE

20.501

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário

RCOI

20.502

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 8º Atualizar a Norma de Estrutura da Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DILI), da Seção de Contratos (RCOT), da Seção de Cálculos (RCAC), da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC), da Diretoria-Geral (DIRG) e do Gabinete da Diretoria-Geral (GABD), e aprovar a Norma de Estrutura da Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário (RCOI).

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e altera a Resolução nº 437, de 29 de março de 2012, e o Anexo I da Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007; e revoga o art. 4º da Resolução nº 389, de 11 de fevereiro de 2010, todas deste Conselho, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente