Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 480, 19.03.2014 |
Resolução nº 468, de 20/02/2013
RESOLUÇÃO Nº 468, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Transforma a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica em Divisão de Gestão Estratégica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das áreas à realidade atual, com a otimização dos limitados recursos existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação das áreas administrativas e judiciárias, a fim de imprimir celeridade aos trabalhos desenvolvidos,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica (AEGE) em Divisão de Gestão Estratégica (DGES), deslocando sua subordinação, com sua respectiva estrutura organizacional, da Presidência para a Diretoria-Geral.
§ 1º Remanejar para a reserva da Presidência o saldo da transformação entre os cargos em comissão CJ-3, Assessor, e CJ-1, Diretor de Divisão.
§ 2º Extinguir a Seção de Processos de Trabalho da DGES, remanejando para a reserva da Presidência a respectiva função comissionada FC-5.
§ 3º Alterar a denominação da Seção de Gestão Estratégica para Seção de Planejamento Estratégico (RGES) e da Seção de Projetos Estratégicos para Seção de Projetos e Processos de Trabalho (RTRO).
Art. 2º Remanejar:
I – para a reserva da Presidência, da DGES, um cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa;
II – para a DGES, da reserva da Presidência, um cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 3º Atualizar a estrutura organizacional da Diretoria-Geral, consoante disposto nos artigos anteriores:
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
|
DIRETORIA-GERAL |
DIRG |
20.000 |
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QUADRO DE SERVIDORES |
|||
Cargo |
Quantidade |
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Técnico Judiciário, Área Administrativa |
5 |
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QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
|||
1 CJ-4, Diretor-Geral |
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DIVISÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
DGES |
20.060 |
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1 CJ-1, Diretor de Divisão |
|||
Seção de Planejamento Estratégico |
RGES |
20.061 |
|
1 FC-5, Supervisor |
|||
1 FC-3, Assistente II |
|||
Seção de Projetos e Processos de Trabalho |
RTRO |
20.062 |
|
1 FC-5, Supervisor |
|||
1 FC-3, Assistente II |
|||
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
|
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
GABD |
20.500 |
|
QUADRO DE SERVIDORES |
|||
Cargo |
Quantidade |
||
Analista Judiciário, Área Judiciária |
2 |
||
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
4 |
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QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 CJ-2, Chefe de Gabinete |
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1 FC-6, Assessor II |
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1 FC-3, Assistente Administrativo |
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Seção de Processamento e Acompanhamento de Expediente Administrativo |
RPAE |
20.501 |
|
1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário |
RCOI |
20.502 |
|
1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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Art. 4º Aprovar a Norma de Estrutura da DGES e suas seções e atualizar a Norma de Estrutura relativa à DIRG, aprovada pela Resolução nº 447, de 22/5/2012, deste Conselho.
Art. 5º Revogar:
I – as Resoluções, deste Conselho, nºs: 447, de 22/5/2012; 179, de 9/8/2000; 117, de 15/12/1994; 091, de 30/11/1993; e 069, de 4/3/1993;
II – parcialmente, no que se refere à Diretoria-Geral, as Resoluções, deste Conselho, nºs: 077, de 17/6/1993; 080, de 14/7/1993; 090, de 30/11/1993; 099, de 17/3/1994; 126, de 1º/6/1995; 167, de 20/3/2000; 171, de 4/5/2000; e 175, de 19/6/2000;
III – o item X do art. 2º da Resolução nº 211, de 30/5/2001, deste Conselho;
IV – os artigos 1º, IV, e os itens IV do Anexo das Resoluções, deste Conselho, nºs: 007, de 13/9/1989; 014, de 7/12/1989; 041, de 3/1/1991; 055, de 22/8/1991; e 057, de 8/11/1991.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente