Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução468, de 20/02/2013
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 38/2013, em 27/02/2013, pág.03/05. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Transforma a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica em Divisão de Gestão Estratégica.(REFERENDADA na 126ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 20/03/2013)
Status [Alterado] Resolução Nº 479, 14.03.2014
[Alterado] Resolução Nº 480, 19.03.2014

Resolução nº 468, de 20/02/2013


RESOLUÇÃO Nº 468, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Transforma a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica em Divisão de Gestão Estratégica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das áreas à realidade atual, com a otimização dos limitados recursos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação das áreas administrativas e judiciárias, a fim de imprimir celeridade aos trabalhos desenvolvidos,

R E S O L V E:

Art. 1º Transformar a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica (AEGE) em Divisão de Gestão Estratégica (DGES), deslocando sua subordinação, com sua respectiva estrutura organizacional, da Presidência para a Diretoria-Geral.

§ 1º Remanejar para a reserva da Presidência o saldo da transformação entre os cargos em comissão CJ-3, Assessor, e CJ-1, Diretor de Divisão.

§ 2º Extinguir a Seção de Processos de Trabalho da DGES, remanejando para a reserva da Presidência a respectiva função comissionada FC-5.

§ 3º Alterar a denominação da Seção de Gestão Estratégica para Seção de Planejamento Estratégico (RGES) e da Seção de Projetos Estratégicos para Seção de Projetos e Processos de Trabalho (RTRO).

Art. 2º Remanejar:

I – para a reserva da Presidência, da DGES, um cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa;

II – para a DGES, da reserva da Presidência, um cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 3º Atualizar a estrutura organizacional da Diretoria-Geral, consoante disposto nos artigos anteriores:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA-GERAL

DIRG

20.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa

5

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-4, Diretor-Geral

DIVISÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

DGES

20.060

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Planejamento Estratégico

RGES

20.061

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Projetos e Processos de Trabalho

RTRO

20.062

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

GABD

20.500

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 FC-6, Assessor II

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Processamento e Acompanhamento de Expediente Administrativo

RPAE

20.501

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cooperação Judiciária e Patrimônio Imobiliário

RCOI

20.502

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4º Aprovar a Norma de Estrutura da DGES e suas seções e atualizar a Norma de Estrutura relativa à DIRG, aprovada pela Resolução nº 447, de 22/5/2012, deste Conselho.

Art. 5º Revogar:

I – as Resoluções, deste Conselho, nºs: 447, de 22/5/2012; 179, de 9/8/2000; 117, de 15/12/1994; 091, de 30/11/1993; e 069, de 4/3/1993;

II – parcialmente, no que se refere à Diretoria-Geral, as Resoluções, deste Conselho, nºs: 077, de 17/6/1993; 080, de 14/7/1993; 090, de 30/11/1993; 099, de 17/3/1994; 126, de 1º/6/1995; 167, de 20/3/2000; 171, de 4/5/2000; e 175, de 19/6/2000;

III – o item X do art. 2º da Resolução nº 211, de 30/5/2001, deste Conselho;

IV – os artigos 1º, IV, e os itens IV do Anexo das Resoluções, deste Conselho, nºs: 007, de 13/9/1989; 014, de 7/12/1989; 041, de 3/1/1991; 055, de 22/8/1991; e 057, de 8/11/1991.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente