Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 467, de 20/02/2013
RESOLUÇÃO Nº 467, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das áreas à realidade atual, com a otimização dos limitados recursos existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação das áreas administrativas e judiciárias, a fim de imprimir celeridade aos trabalhos desenvolvidos,
R E S O L V E:
Art. 1º Extinguir a Divisão de Procedimentos Diversos (DIDE) da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE) remanejando, para a reserva da Presidência, os respectivos cargo em comissão CJ-1 e função comissionada FC-4.
Art. 2º Remanejar da UPLE, para a reserva da Presidência, 3 (três) cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e 2 (duas) funções comissionadas FC-3.
Art. 3º Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, consoante disposto nos artigos anteriores:
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO |
UPLE |
30.100 |
QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargo |
Quantidade |
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Analista Judiciário, Área Judiciária |
1 |
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Técnico Judiciário, Área Administrativa |
8 |
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QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO |
UPLE |
30.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria |
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3 FC-3, Assistente Técnico |
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1 FC-2, Assistente Operacional |
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DIVISÃO DE PROCESSAMENTO |
DIPO |
30.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
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1 FC-4, Assistente I |
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DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO |
DIJU |
30.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
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1 FC-4, Assistente I |
Art. 4º Atualizar as Normas de Estrutura da UPLE e suas divisões, aprovadas pela Resolução nº 390, de 11/2/2010, deste Conselho.
Art. 5º Revogar: a Resolução nº 122, de 8/5/1995; os arts. 1º, 2º, 3º, caput, e 5º da Resolução nº 266, de 7/7/2005; e, exclusivamente no que se refere à Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, a Resolução nº 302, de 22/11/2007, todas Resoluções deste Conselho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente