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Resolução nº 472, de 08/04/2013
RESOLUÇÃO Nº 472, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO que as atribuições previstas na Resolução nº 160, de 19/10/2012, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, já eram exercidas pela Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 160/2012 preceitua a uniformização das atividades e padronização da nomenclatura das unidades responsáveis pelos feitos submetidos aos institutos da repercussão geral e recursos repetitivos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a estrutura organizacional das áreas às determinações contidas na Resolução nº 160/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Extinguir a Seção de Processamento de Agravo de Instrumento (RPAI), da Divisão de Agravo de Instrumento da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, destinando a função comissionada FC-5, Supervisor, à reserva da Presidência.
Art. 2º Remanejar para a reserva da Presidência:
I – da Subsecretaria da 2ª Seção, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional;
II – da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional.
Parágrafo único. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 em 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico.
Art. 3º Criar, na Vice-Presidência, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURE), destinando:
I – da reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo;
II – da extinta RPAI, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II;
III – da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, 2 (dois) cargos de Analista Judiciário e 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário.
Art. 4º O NURE, para cumprimento do disposto na Resolução nº 160, de 19/10/2012, poderá se valer, quando necessário, dos servidores já lotados na Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência.
Art. 5º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, implementadas as respectivas determinações em 3 (três) dias úteis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SALETTE NASCIMENTO
Presidente do TRF3R,
em exercício