Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução477, de 15/01/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 12/2014, em 17/01/2014, págs. 16/18. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno. (REFERENDADA na 88ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 10/3/2014)
Status [Revogado] Resolução Nº 505, 04.05.2015

Resolução nº 477, de 15/01/2014


 

Resolução nº 477, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Meta Nacional 16 do Poder Judiciário para o exercício de 2013 quanto à estrutura para realização das atividades de controle interno;

CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2013 – SCI/Presi/CNJ, aprovado na 181ª sessão ordinária do C. Conselho Nacional de Justiça, que avaliou as estruturas das unidades de Controle Interno dos órgãos jurisdicionados e as atividades desenvolvidas;

R E S O L V E:

Art. 1º Criar, na Subsecretaria de Controle Interno (UCON), a Divisão de Auditorias, destinando um cargo em comissão CJ-1, Diretor de Divisão, proveniente da reserva da Presidência.

Art. 2º Deslocar a subordinação da Seção de Auditorias, com sua respectiva estrutura de cargos efetivos e funções comissionadas, da Subsecretaria de Controle Interno para a Divisão de Auditorias.

Parágrafo único. Alterar a denominação da Seção de Auditorias para Seção de Planejamento, Programação e Acompanhamento Técnico de Auditorias.

Art. 3º Permutar 1 (um) cargo de analista judiciário, área judiciária, da UCON com 1 (um) cargo de técnico judiciário, área administrativa, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças -SOFI.

Art. 4º Destinar à UCON 2 (dois) cargos de analista judiciário, área judiciária, e 1 (um) cargo de técnico judiciário, área administrativa, provenientes da reserva da Presidência.

Art. 5º Remanejar à SOFI 1 (um) cargo de analista judiciário, área administrativa, e 1 (um) cargo de técnico judiciário, área apoio especializado, especialidade contabilidade, provenientes da UCON.

Art. 6º Atualizar a estrutura organizacional da UCON, consoante disposto nos artigos anteriores:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

Subsecretaria de Controle Interno

UCON

15.500

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

5

Analista Judiciário, Área Administrativa

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

10

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade

1

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

5 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Análise de Legalidade

DALE

15.510

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Controle de Legalidade

RLED

15.512

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Controle de Atos de Pessoal

RCAT

15.513

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Divisão de Análise Contábil e de Processo de Contas

DCOP

15.520

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Análise Contábil

RANC

15.521

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processo de Contas

RPCO

15.522

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Divisão de Auditorias

DAUD

15.530

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Planejamento, Programação e Acompanhamento Técnico de Auditorias

RDIT

15.531

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 7º Aprovar a norma de estrutura da DAUD e atualizar a das demais unidades da UCON.

Art. 8º Revogar as resoluções de nº 452, de 27/6/2012; nº 209, de 21/5/2001; nº 198, de 4/4/2001, arts. 2º e 3º; e nº 189, de 8/2/2001, todas deste Conselho.

Art. 9º. Alterar o art. 3º da resolução nº 404, de 14/09/2010, deste Conselho, conforme disposto nos arts. 3º e 5º.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente