Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução Nº 506, 12.05.2015 |
Resolução nº 490, de 24/06/2014
Resolução nº 490, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Altera a estrutura organizacional da EMAG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 88ª Sessão Extraordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), realizada em 10 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar recursos para a instalação da 11ª Turma Criminal;
CONSIDERANDO o Expediente Administrativo SEI 0004065-84.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, da Assessoria do Desembargador Federal Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (AMAG), para a reserva da Presidência.
Art. 2º Transformar, na reserva da Presidência, 1 (um) cargo em comissão CJ-3 em 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor Administrativo II, e destiná-lo à Assessoria do Desembargador Federal Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (AMAG).
Art. 3º Extinguir a Seção de Credenciamento, Informações e Controles Educacionais (RCIC), da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (DFAM), e a Seção de Relações Públicas e Difusão de Eventos (RPUD), da Divisão de Relações Públicas e Publicações Acadêmicas (DIRP), remanejando à reserva da Presidência 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-3.
Art. 4º Remanejar:
I - a Seção de Publicações Acadêmicas (RPUA), com sua estrutura de funções comissionadas, da DIRP para a DFAM;
II - a Seção de Organização de Concursos e Curso de Formação (ROCO), com sua estrutura de funções comissionadas, da DFAM para a AMAG;
III - 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, da AMAG para a DFAM;
IV - 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da EMAG à reserva da Presidência;
V - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da EMAG à reserva da Presidência.
Art. 5º Extinguir a Divisão de Relações Públicas e Publicações Acadêmicas (DIRP) e remanejar à reserva da Presidência o respectivo cargo em comissão CJ-1.
Art. 6º Extinguir a Subsecretaria da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (UMAG) e remanejar:
I – 1 (um) cargo em comissão CJ-2 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-3 para a reserva da Presidência;
II – a DFAM, com toda a respectiva estrutura de cargos e funções, para ficar diretamente subordinada à Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG);
III - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a AMAG.
Art. 7º Alterar a denominação das seguintes áreas:
DENOMINAÇÃO ANTIGA |
NOVA DENOMINAÇÃO |
SUBORDINAÇÃO |
Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (DFAM) |
Divisão de Ensino, Publicação e Eventos (DEPE) |
Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) |
Seção de Planejamento de Ensino e Aperfeiçoamento de Magistrados (RPEA) |
Seção de Ensino e Aperfeiçoamento de Magistrados (REAM) |
Divisão de Ensino, Publicação e Eventos (DEPE) |
Seção de Suporte a Eventos (RSUV) |
Seção de Credenciamento e Suporte a Eventos (RSEV) |
Divisão de Ensino, Publicação e Eventos (DEPE) |
Seção de Publicações Academicas (RPUA) |
Seção de Publicação e Difusão de Eventos (RPEV) |
Divisão de Ensino, Publicação e Eventos (DEPE) |
Seção de Organização de Concursos e Curso de Formação (ROCO) |
Seção de Organização de Concursos (ROCO) |
Assessoria do Desembargador Federal Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (AMAG) |
Art. 8º Atualizar a estrutura organizacional da Escola de
Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, consoante disposto nos artigos
anteriores:
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Artigo 8º revogado pelo art. 3º, da Resolução nº 494-CATRF3R, de 26/06/2014
Art. 9º Atualizar as Normas de Estrutura da EMAG e das respectivas unidades subordinadas, que serão posteriormente disponibilizadas na página da intranet do Tribunal.
Art. 10. Revogar parcialmente a Resolução CATRF3R nº 451, de 19 de junho de 2012.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente