Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução510, de 29/06/2015
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 120/2015, em 02/07/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a estrutura organizacional da SEJU e da AGES para criar o Núcleo de Processo Judicial Eletrônico. (REFERENDADA na 150ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 16/07/2015)
Status [Alterado] Resolução Nº 512, 03.08.2015
[Revogado] Resolução Nº 16, 20.04.2016

Resolução nº 510, de 29/06/2015


Resolução nº 510, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Altera a estrutura organizacional da SEJU e da AGES para criar o Núcleo de Processo Judicial Eletrônico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência do TRF3R, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0009205-65.2015.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar o Núcleo de Processo Judicial Eletrônico (NUJE), subordinado à Secretaria Judiciária da Diretoria-Geral, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, e 1 cargo efetivo Técnico Judiciário, Área Administrativa, ambos provenientes da reserva da Presidência.

Art. 2º Remanejar:

I - 1 (um) cargo efetivo Analista Judiciário, Área Judiciária, da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) para o NUJE;

II - 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da reserva da Presidência para a AGES;

III - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Divisão de Gestão de Dados (DGED) para a reserva da Presidência; e

IV - 3 (três) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da Seção de Apoio à Secretaria Judiciária (RASE) para a reserva da Presidência.

Art. 3º Alterar a subordinação da RASE, da Secretaria Judiciária (SEJU) para o NUJE, com a respectiva função comissionada FC-5, Supervisor.

Art. 4º Alterar a denominação da RASE para Seção de Apoio à Implantação do PJe (RAJE).

Art. 5º Transformar, na reserva da Presidência, 3 (três) funções comissionadas FC-2 em 2 (duas) funções comissionadas FC-4, utilizando, para tanto, parte do saldo remanescente das transformações promovidas no artigo 2º, da Resolução CATRF3R nº 449, de 04 de junho de 2012.

Art. 6º Destinar ao NUJE:

I - 2 (duas) funções comissionadas FC-4, Assistente I, e 1 (um) cargo efetivo Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, provenientes da reserva da Presidência; e

II - 2 (dois) cargos efetivos Técnico Judiciário, Área Administrativa, provenientes da SEJU.

Art. 7º Criar a Seção de Negócios do PJe (RNEP) subordinada ao NUJE, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Presidência.

Art. 8º Atualizar a estrutura organizacional da SEJU, consoante disposto nos artigos anteriores:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

SECRETARIA JUDICIÁRIA

SEJU

30.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

1

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador

11

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

6

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Controle e Cumprimento de Mandados

RCUM

30.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais

RCAL

30.003

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Validação e Indexação

RINV

30.005

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

NUJE

30.070

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-4, Assistente I

Seção de Apoio à implantação do PJe

RAJE

30.071

1 FC-5, Supervisor

Seção de Negócios do PJe

RNEP

30.072

1 FC-5, Supervisor

Art. 9º Atualizar a estrutura organizacional da AGES, consoante disposto nos artigos anteriores:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

AGES

10.200

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

5

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-3, Assessor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS

DGED

10.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Estatística

RTAT

10.211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Art. 10. Aprovar as Normas de Estrutura do NUJE e da RNEP e atualizar as da SEJU e da RAJE.

Art. 11. Revogar a Resolução CATRF3R nº 492, de 24 de junho de 2014, e, parcialmente, a Resolução CATRF3R nº 302, de 22 de novembro de 2007.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas até 30 (trinta) dias após a publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2015, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

SEI / TRF3R 1175122

 

(Revogada parcialmente, no que se refere à Secretaria Judiciária, pela Resolução 512, de 03/08/2015, art. 11º)