Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução Nº 16, 20.04.2016 |
Resolução nº 510, de 29/06/2015
Resolução nº 510, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Altera a estrutura organizacional da SEJU e da AGES para criar o Núcleo de Processo Judicial Eletrônico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência do TRF3R, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0009205-65.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Núcleo de Processo Judicial Eletrônico (NUJE), subordinado à Secretaria Judiciária da Diretoria-Geral, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, e 1 cargo efetivo Técnico Judiciário, Área Administrativa, ambos provenientes da reserva da Presidência.
Art. 2º Remanejar:
I - 1 (um) cargo efetivo Analista Judiciário, Área Judiciária, da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) para o NUJE;
II - 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da reserva da Presidência para a AGES;
III - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Divisão de Gestão de Dados (DGED) para a reserva da Presidência; e
IV - 3 (três) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da Seção de Apoio à Secretaria Judiciária (RASE) para a reserva da Presidência.
Art. 3º Alterar a subordinação da RASE, da Secretaria Judiciária (SEJU) para o NUJE, com a respectiva função comissionada FC-5, Supervisor.
Art. 4º Alterar a denominação da RASE para Seção de Apoio à Implantação do PJe (RAJE).
Art. 5º Transformar, na reserva da Presidência, 3 (três) funções comissionadas FC-2 em 2 (duas) funções comissionadas FC-4, utilizando, para tanto, parte do saldo remanescente das transformações promovidas no artigo 2º, da Resolução CATRF3R nº 449, de 04 de junho de 2012.
Art. 6º Destinar ao NUJE:
I - 2 (duas) funções comissionadas FC-4, Assistente I, e 1 (um) cargo efetivo Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, provenientes da reserva da Presidência; e
II - 2 (dois) cargos efetivos Técnico Judiciário, Área Administrativa, provenientes da SEJU.
Art. 7º Criar a Seção de Negócios do PJe (RNEP) subordinada ao NUJE, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Presidência.
Art. 8º Atualizar a estrutura organizacional da SEJU, consoante disposto nos artigos anteriores:
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
SEJU |
30.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário, Área Judiciária |
1 |
|
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador |
11 |
|
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria |
1 |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
6 |
|
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
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1 FC-3, Assistente Administrativo |
||
Seção de Controle e Cumprimento de Mandados |
RCUM |
30.001 |
1 FC-5, Supervisor |
||
1 FC-3, Assistente II |
||
Seção de Cálculos Judiciais |
RCAL |
30.003 |
1 FC-5, Supervisor |
||
1 FC-3, Assistente II |
||
Seção de Validação e Indexação |
RINV |
30.005 |
1 FC-5, Supervisor |
||
1 FC-3, Assistente II |
||
NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO |
NUJE |
30.070 |
Cargos |
Quantidade |
|
Analista Judiciário, Área Judiciária |
1 |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
3 |
|
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação |
1 |
|
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 FC-6, Diretor de Núcleo |
||
2 FC-4, Assistente I |
||
Seção de Apoio à implantação do PJe |
RAJE |
30.071 |
1 FC-5, Supervisor |
||
Seção de Negócios do PJe |
RNEP |
30.072 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 9º Atualizar a estrutura organizacional da AGES, consoante disposto nos artigos anteriores:
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
AGES |
10.200 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística |
1 |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
5 |
|
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 CJ-3, Assessor |
||
1 FC-4, Assistente I |
||
1 FC-3, Assistente Técnico |
||
DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS |
DGED |
10.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
||
Seção de Estatística |
RTAT |
10.211 |
1 FC-5, Supervisor |
||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 10. Aprovar as Normas de Estrutura do NUJE e da RNEP e atualizar as da SEJU e da RAJE.
Art. 11. Revogar a Resolução CATRF3R nº 492, de 24 de junho de 2014, e, parcialmente, a Resolução CATRF3R nº 302, de 22 de novembro de 2007.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas até 30 (trinta) dias após a publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2015, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SEI / TRF3R 1175122
(Revogada parcialmente, no que se refere à Secretaria Judiciária, pela Resolução 512, de 03/08/2015, art. 11º)