Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução25, de 30/09/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 200/2016, em 26/10/2016. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP).
Status [Revogado] Resolução Nº 27, 22.11.2016

Resolução nº 25, de 30/09/2016


Diário Eletrônico nº 200
Disponibilização: 26/10/2016

 

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP).

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, alterada pela Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO que o atual CPC, artigo 1.015 e seguintes, permite a interposição do recurso "Agravo de Instrumento", unicamente, contra decisões proferidas em primeiro grau;

CONSIDERANDO que a  Resolução CATRF3R nº 15, de 20 de abril de 2016, atualizou o quadro organizacional do Gabinente da Vice-Presidência (GABV) e Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CATRF3R nº 368, de 17 de agosto de 2009, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;

CONSIDERANDO a decisão proferida na  160ª Sessão Ordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 18 de julho de 2016;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI nº 0010002-07.2016.4.03.8000 e 0013900-28.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação da Divisão de Agravo de Instrumento (DINT) para Divisão de Agravo em Recursos Excepcionais (DAEX).

Art. 2º Estabelecer, em decorrência do disposto no artigo anterior e em função da troca de cargos tratada no expediente SEI nº 0013900-28.2016.4.03.8000, o quadro de estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Presidência (GABV) e Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP) nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

VICE-PRESIDÊNCIA

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

GABV

10.310

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

1

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

7 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

ASSESSORIA JUDICIÁRIA DA VICE-PRESIDÊNCIA

AJUV

10320

5 CJ-3, Assessor Judiciário

DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS

DDVP

10340

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-3, Assistente Técnico

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

NURE

10330

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA

UVIP

13400

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

32

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

6 FC-4, Assistente I

14 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-3, Assistente Administrativo

DIVISÃO DE RECURSOS

DARE

13.410

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais

RPEX

13.411

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Procedimentos Diversos

RPOD

13.412

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE AGRAVO EM RECURSOS EXCEPCIONAIS

DAEX

13.420

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Procedimentos Diversos

RCED

13.422

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Art. 3º Atualizar as Normas de Estrutura da UVIP, DAEX e RCED, conforme anexo.

Art. 4º Revogar o inciso I do artigo 1º da Resolução CATRF3R nº 15, de 20 de abril de 2016.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/10/2016, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 2203982