Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 25, de 30/09/2016
Diário
Eletrônico nº 200
Disponibilização: 26/10/2016
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 25, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, alterada pela Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO que o atual CPC, artigo 1.015 e seguintes, permite a interposição do recurso "Agravo de Instrumento", unicamente, contra decisões proferidas em primeiro grau;
CONSIDERANDO que a Resolução CATRF3R nº 15, de 20 de abril de 2016, atualizou o quadro organizacional do Gabinente da Vice-Presidência (GABV) e Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CATRF3R nº 368, de 17 de agosto de 2009, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 160ª Sessão Ordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 18 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI nº 0010002-07.2016.4.03.8000 e 0013900-28.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação da Divisão de Agravo de Instrumento (DINT) para Divisão de Agravo em Recursos Excepcionais (DAEX).
Art. 2º Estabelecer, em decorrência do disposto no artigo anterior e em função da troca de cargos tratada no expediente SEI nº 0013900-28.2016.4.03.8000, o quadro de estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Presidência (GABV) e Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência (UVIP) nos seguintes termos:
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
VICE-PRESIDÊNCIA |
||
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
GABV |
10.310 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário, Área Judiciária |
5 |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
3 |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte |
1 |
|
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete |
||
7 FC-4, Assistente I |
||
1 FC-3, Assistente Técnico |
||
ASSESSORIA JUDICIÁRIA DA VICE-PRESIDÊNCIA |
AJUV |
10320 |
5 CJ-3, Assessor Judiciário |
||
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS |
DDVP |
10340 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
||
4 FC-3, Assistente Técnico |
||
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário, Área Judiciária |
4 |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
4 |
|
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos |
NURE |
10330 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo |
||
1 FC-3, Assistente II |
||
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA |
UVIP |
13400 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário, Área Judiciária |
3 |
|
Técnico Judiciário, Área Administrativa |
32 |
|
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria |
||
6 FC-4, Assistente I |
||
14 FC-3, Assistente Técnico |
||
1 FC-3, Assistente Administrativo |
||
DIVISÃO DE RECURSOS |
DARE |
13.410 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
||
Seção de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais |
RPEX |
13.411 |
1 FC-5, Supervisor |
||
1 FC-3, Assistente II |
||
Seção de Procedimentos Diversos |
RPOD |
13.412 |
1 FC-5, Supervisor |
||
1 FC-3, Assistente II |
||
DIVISÃO DE AGRAVO EM RECURSOS EXCEPCIONAIS |
DAEX |
13.420 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
||
Seção de Procedimentos Diversos |
RCED |
13.422 |
1 FC-5, Supervisor |
||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 3º Atualizar as Normas de Estrutura da UVIP, DAEX e RCED, conforme anexo.
Art. 4º Revogar o inciso I do artigo 1º da Resolução CATRF3R nº 15, de 20 de abril de 2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/10/2016, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2203982