OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução nº 36 de 23/01/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 20/2017, em 30/01/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CATRF3 nº 501/2014, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Status[Revogado] Resolução nº 122, 23/12/2020

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Resolução CATRF3  nº 501/2014, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CATRF3 nº 501, de 16 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 165ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de  19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o expediente  SEI nº 0039714-42.2016.4.03.8000.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º, da Resolução CATRF3 nº 501/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O plantão judiciário funciona nos dias úteis, das 19h às 9h do dia útil subsequente, bem como aos sábados, domingos, feriados e nos casos de suspensão de expediente."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 26/01/2017, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 2465330

Resolução CATRF3R 36, de 23/1/2017, revogada pelo art. 17 da Resolução CATRF3R 122, de 23/12/2020