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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Altera a Resolução CATRF3 nº 501/2014, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CATRF3 nº 501, de 16 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 165ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0039714-42.2016.4.03.8000.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º, da Resolução CATRF3 nº 501/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O plantão judiciário funciona nos dias úteis, das 19h às 9h do dia útil subsequente, bem como aos sábados, domingos, feriados e nos casos de suspensão de expediente."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 26/01/2017, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2465330
Resolução CATRF3R 36, de 23/1/2017, revogada pelo art. 17 da Resolução CATRF3R 122, de 23/12/2020