OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução40 de 19/05/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 97/2017, em 26/05/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das Subsecretarias das Turmas e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) deste Tribunal.
Status[Alterado] Resolução nº 57, 22/08/2018 (Revoga o art. 9º da Resolução CA TRF3R nº 40/2017)
[Alterado] Resolução nº 72, 28/09/2018 (Revoga o artigo 8º da Resolução CATRF3R nº 40/2017)
[Alterado] Resolução nº 100, 19/05/2020

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional das Subsecretarias das Turmas e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 16, de 20 de abril de 2016, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) e de outras unidades;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 20, de 5 de julho de 2016, que alterou a estrutura organizacional da SEJU e ASAG;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento do plano estratégico da Justiça Federal da 3ª Região, em especial quanto à expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CATRF3R nº 368, de 17 de agosto de 2009, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 169ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 18 de maio de 2017;

CONSIDERANDO os expedientes SEI nº 0014426-58.2017.4.03.8000, nº 0006261-22.2017.4.03.8000 e nº 0010835-88.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Remanejar para a reserva da Presidência, provenientes:

I - das Subsecretarias das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas: 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, de cada uma delas;

II - das Subsecretarias das 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Turmas: 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, de cada uma delas;

III - de cada Divisão de Processamento, Procedimentos Diversos e Coordenação de Julgamento, subordinada às Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas: 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I.

Art. 2º Extinguir a Seção de Estatística (RTAT), subordinada à Divisão de Gestão de Dados (DGED), remanejando, para a reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II.

Art. 3º Transformar, na reserva da Presidência, 29 (vinte e nove) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-5 em 40 (quarenta) funções comissionadas FC-3 e (uma) função comissionada FC-6.

Art. 4º Destinar, proveniente da reserva da Presidência:

I - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, a cada Divisão de Processamento, Procedimentos Diversos e Coordenação de Julgamento, subordinada às Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas;

II - 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e 7 (sete) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, à Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE).

Parágrafo único. O saldo de cargos e funções, remanescente da extinção, transformações e destinações mencionadas nos artigos 2º, 3º e no caput deste artigo, respectivamente, permanecerá na reserva da Presidência.

Art. 5º Criar, subordinado à Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), o Núcleo de Gerenciamento de Informações Estatísticas (NUET), código 10.240, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Presidência.

Art. 6º Alterar a denominação da Divisão de Gestão de Dados (DGED) para Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED).

Art. 7º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, da AGES para a DGED.

Art. 8º Estabelecer, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em função das trocas, já efetivadas, de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Gabinete do Desembargador Federal Wilson Zauhy, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Subsecretaria da 1ª Turma, tratada no expediente SEI nº 0006261-22.2017.4.03.8000 e de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária da Subsecretaria da 11ª Turma, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), tratada no expediente SEI nº 0010835-88.2017.4.03.8000, o quadro de estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU) e das Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas nos seguintes termos:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

SECRETARIA JUDICIÁRIA

SEJU

30.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador

11

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

5

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Controle e Cumprimento de Mandados

RCUM

30.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais

RCAL

30.003

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PASSAGEM DE AUTOS E INDEXAÇÃO

DPAS

30.080

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

13

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Diretor de Divisão

7 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Passagem de Autos

RSAU

30.081

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Validação e Indexação

RINV

30.082

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DAS SEÇÕES

USEC

31.900

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

14

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

6 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO DAS 1ª E 4ª SEÇÕES

DIJ1

31.910

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO DAS 2ª E 3ª SEÇÕES

DIJ2

31.920

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO

DIPO

31.930

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

SUBSECRETARIAS DAS 1ª, 2ª, 5ª e 11ª TURMAS

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário e Técnico Judiciário

15

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SUBSECRETARIAS DE TURMA

Subsecretaria da 1ª Turma

UTU1

30.400

Subsecretaria da 2ª Turma

UTU2

30.500

Subsecretaria da 5ª Turma

UTU5

30.800

Subsecretaria da 11ª Turma

UT11

31.800

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

5 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÕES DE PROCESSAMENTO

Divisão de Processamento/1ª Turma

DPR1

30.410

Divisão de Processamento/2ª Turma

DPR2

30.510

Divisão de Processamento/5ª Turma

DPR5

30.810

Divisão de Processamento/11ª Turma

DP11

31.810

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÕES DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS

Divisão de Procedimentos Diversos/1ª Turma

DPD1

30.420

Divisão de Procedimentos Diversos/2ª Turma

DPD2

30.520

Divisão de Procedimentos Diversos/5ª Turma

DPD3

30.820

Divisão de Procedimentos Diversos/11ª Turma

DD11

31.820

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÕES DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO

Divisão de Coordenação e Julgamento/1ª Turma

DCO1

30.430

Divisão de Coordenação e Julgamento/2ª Turma

DCO2

30.530

Divisão de Coordenação e Julgamento/5ª Turma

DCO3

30.830

Divisão de Coordenação e Julgamento/11ª Turma

DC11

31.830

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

SUBSECRETARIAS DAS 3ª, 4ª e 6ª à 10ª TURMAS

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário e Técnico Judiciário

15

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SUBSECRETARIAS DE TURMA

Subsecretaria da 3ª Turma

UTU3

30.600

Subsecretaria da 4ª Turma

UTU4

30.700

Subsecretaria da 6ª Turma

UTU6

31.000

Subsecretaria da 7ª Turma

UT07

31.400

Subsecretaria da 8ª Turma

UT08

31.500

Subsecretaria da 9ª Turma

UT09

31.600

Subsecretaria da 10ª Turma

UT10

31.700

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

5 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÕES DE PROCESSAMENTO

Divisão de Processamento/3ª Turma

DPR3

30.610

Divisão de Processamento/4ª Turma

DPR4

30.710

Divisão de Processamento/6ª Turma

DPR6

31.010

Divisão de Processamento/7ª Turma

DP07

31.410

Divisão de Processamento/8ª Turma

DP08

31.510

Divisão de Processamento/9ª Turma

DP09

31.610

Divisão de Processamento/10ª Turma

DP10

31.710

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÕES DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS

Divisão de Procedimentos Diversos/3ª Turma

DPD3

30.620

Divisão de Procedimentos Diversos/4ª Turma

DPD4

30.720

Divisão de Procedimentos Diversos/6ª Turma

DPD6

31.020

Divisão de Procedimentos Diversos/7ª Turma

DD07

31.420

Divisão de Procedimentos Diversos/8ª Turma

DD08

31.520

Divisão de Procedimentos Diversos/9ª Turma

DD09

31.620

Divisão de Procedimentos Diversos/10ª Turma

DD10

31.720

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÕES DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO

Divisão de Coordenação e Julgamento/3ª Turma

DCO3

30.630

Divisão de Coordenação e Julgamento/4ª Turma

DCO4

30.730

Divisão de Coordenação e Julgamento/6ª Turma

DCO6

31.030

Divisão de Coordenação e Julgamento/7ª Turma

DC07

31.430

Divisão de Coordenação e Julgamento/8ª Turma

DC08

31.530

Divisão de Coordenação e Julgamento/9ª Turma

DC09

31.630

Divisão de Coordenação e Julgamento/10ª Turma

DC10

31.730

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

(Artigo 8º revogado consoante artigo 2º da Resolução CATRF3R nº 72, de 28/9/2018.)

Art. 9º Estabelecer, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o quadro de estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

AGES

10.200

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística

1

Analista Judiciário, Área Judiciária

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

10

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Assessor

NÚCLEO DE PARAMETRIZAÇÃO

NUPA

10.220

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS

NUET

10.240

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

DGED

10.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

DPJE

10.230

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Diretor de Divisão

7 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Compatibilização ao Pje

RPJE

10.231

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

Seção de Atendimento ao Usuário Interno

RATU

10.232

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

Seção de Atendimento ao Usuário Externo

RATE

10.233

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

(Artigo 9º revogado pelo artigo 2º da Resolução CA TRF3R nº 57, de 22/8/2018.)

Art. 10. Aprovar as Normas de Estruturas do NUET e NUPA, bem como atualizar as da AGES, DGED, DPJE, RPJE, RATU e RATE.

Art. 11. Revogar:

I - o artigo 8º da Resolução CATRF3R nº 493, de 25 de junho de 2014;

II - o inciso III do artigo 9º da Resolução CATRF3R nº 16, de 20 de abril de 2016;

III - o inciso II do artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 20, de 5 de julho de 2016.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no prazo de 30 (trinta) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2017, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento 2778967

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2017

NORMAS DE ESTRUTURAS

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Sigla:  AGES     Código:  10.200

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3ª Região, gerenciar o fornecimento de dados estatísticos e coordenar a implantação do sistema PJe.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Divisão do Processo Judicial Eletrônico

Núcleo de Parametrização

Núcleo de Gerenciamento de Informações Estatísticas

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.

2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.

3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.

4. Propor e coordenar a execução de treinamento em sistemas novos e cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação.

5. Gerenciar a consolidação, atualização e fornecimento de dados estatísticos institucionais.

6. Coordenar a implantação, suporte, manutenção e aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

7. Acompanhar as diretrizes do CNJ e do CJF em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.

 

DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Sigla:  DGED     Código:  10.210

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar a administração de Sistemas Administrativos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

 

1. Promover o alinhamento entre as demandas das áreas de negócios, por dados e informações, e as soluções possíveis no âmbito dos sistemas e recursos disponíveis de tecnologia da informação.

2. Apoiar administrativa e tecnicamente a Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação, nos assuntos relacionados aos sistemas administrativos.

3. Identificar ou receber, avaliar, consolidar e submeter à AGES as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva de sistemas administrativos.

4. Manter atualizadas as informações estatísticas para assegurar a transparência da instituição, perante o público externo.

5. Estabelecer formas de acesso e disponibilização de dados e informações.

 

 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS

Sigla:  NUET     Código:  10.240

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento de dados que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento de execução de atividades, no âmbito do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Alinhar as necessidades de dados e informações da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação de desses dados e informações.

2. Acompanhar a AGES no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados.

3. Organizar a exibição de dados estatísticos e informações gerenciais de forma clara e objetiva aos públicos interno e externo.

4. Atuar na absorção, criação e transformação de dados e informações para atender às necessidades da instituição.

5. Prover dados de suporte à decisão, geralmente disponibilizados em aplicações analíticas.

6. Atualizar as informações pertinentes para assegurar a transparência da instituição, particularmente no que tange ao público externo.

7. Fornecer aos gabinetes dos Desembargadores Federais e às unidades processantes as informações necessárias ao seu gerenciamento, bem como torná-las públicas.

 

 


NÚCLEO DE PARAMETRIZAÇÃO

Sigla:  NUPA     Código:  10.220

MISSÃO / FINALIDADE

Homologar as versões e parametrizar o sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a homologação de novas versões do PJe antes de serem disponibilizadas aos usuários;

2. Parametrizar fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe;

3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

 

 


DIVISÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Sigla:  DPJE     Código:  10.230

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico, em âmbito negocial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação

Seção de Compatibilização ao PJe

Seção de Atendimento ao Usuário Interno

Seção de Atendimento ao Usuário Externo

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe;

2. Coordenar a realização de estudos de viabilidade técnica com identificação dos pré-requisitos mínimos para a implantação do PJe na Justiça Federal da 3ª Região;

3. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões e à parametrização do sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

4. Propor a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal;

5. Prestar, em primeiro nível, atendimento e orientação negocial às demandas encaminhadas pelas unidades processantes e julgadoras de primeiro e segundo graus.


 

 

SEÇÃO DE COMPATIBILIZAÇÃO AO PJe

Sigla:  RPJE     Código:  10.231

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar estudos e pesquisas para compatibilização dos procedimentos relacionados ao PJe às normas do direito processual e da Justiça Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão do Processo Judicial Eletrônico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar estudo de viabilidade técnica com identificação dos pré-requisitos mínimos para a implantação do PJe na Justiça Federal da 1ª Região;

2. Adequar o PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal.

 

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS INTERNOS

Sigla:    RATU   Código:  10.232

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento a usuários internos do PJe.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão do Processo Judicial Eletrônico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber, avaliar, consolidar e submeter à DPJe as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema;

2. Prestar, em primeiro nível, atendimento e orientação às demandas dos usuários internos, nas questões relativas ao negócio;

3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.


 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS EXTERNOS

Sigla: RATE      Código:  10.233

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento a usuários externos do PJe.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão do Processo Judicial Eletrônico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber, avaliar, consolidar e submeter à DPJe as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema;

2. Prestar, em primeiro nível, atendimento e orientação às demandas dos usuários externos, nas questões relativas ao negócio;

3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

(Todo anexo revogado pelo art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 100, de 19/05/2020.)

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2017, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 2779056

Atualizado em 27/05/2020