Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 72, 28/09/2018 (Revoga o artigo 8º da Resolução CATRF3R nº 40/2017) [Alterado] Resolução nº 100, 19/05/2020 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2017.
Altera a estrutura organizacional das Subsecretarias das Turmas e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 16, de 20 de abril de 2016, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) e de outras unidades;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 20, de 5 de julho de 2016, que alterou a estrutura organizacional da SEJU e ASAG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento do plano estratégico da Justiça Federal da 3ª Região, em especial quanto à expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CATRF3R nº 368, de 17 de agosto de 2009, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 169ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO os expedientes SEI nº 0014426-58.2017.4.03.8000, nº 0006261-22.2017.4.03.8000 e nº 0010835-88.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar para a reserva da Presidência, provenientes:
I - das Subsecretarias das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas: 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, de cada uma delas;
II - das Subsecretarias das 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Turmas: 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, de cada uma delas;
III - de cada Divisão de Processamento, Procedimentos Diversos e Coordenação de Julgamento, subordinada às Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas: 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I.
Art. 2º Extinguir a Seção de Estatística (RTAT), subordinada à Divisão de Gestão de Dados (DGED), remanejando, para a reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II.
Art. 3º Transformar, na reserva da Presidência, 29 (vinte e nove) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-5 em 40 (quarenta) funções comissionadas FC-3 e (uma) função comissionada FC-6.
Art. 4º Destinar, proveniente da reserva da Presidência:
I - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, a cada Divisão de Processamento, Procedimentos Diversos e Coordenação de Julgamento, subordinada às Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas;
II - 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e 7 (sete) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, à Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE).
Parágrafo único. O saldo de cargos e funções, remanescente da extinção, transformações e destinações mencionadas nos artigos 2º, 3º e no caput deste artigo, respectivamente, permanecerá na reserva da Presidência.
Art. 5º Criar, subordinado à Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), o Núcleo de Gerenciamento de Informações Estatísticas (NUET), código 10.240, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Presidência.
Art. 6º Alterar a denominação da Divisão de Gestão de Dados (DGED) para Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED).
Art. 7º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, da AGES para a DGED.
Art. 8º Estabelecer, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em função das trocas, já efetivadas, de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Gabinete do Desembargador Federal Wilson Zauhy, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Subsecretaria da 1ª Turma, tratada no expediente SEI nº 0006261-22.2017.4.03.8000 e de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária da Subsecretaria da 11ª Turma, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), tratada no expediente SEI nº 0010835-88.2017.4.03.8000, o quadro de estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU) e das Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Turmas nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | SEJU | 30.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador | 11 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 5 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Controle e Cumprimento de Mandados | RCUM | 30.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculos Judiciais | RCAL | 30.003 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE PASSAGEM DE AUTOS E INDEXAÇÃO | DPAS | 30.080 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 13 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
7 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Passagem de Autos | RSAU | 30.081 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Validação e Indexação | RINV | 30.082 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DAS SEÇÕES | USEC | 31.900 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 14 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
6 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO DAS 1ª E 4ª SEÇÕES | DIJ1 | 31.910 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO DAS 2ª E 3ª SEÇÕES | DIJ2 | 31.920 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO | DIPO | 31.930 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
SUBSECRETARIAS DAS 1ª, 2ª, 5ª e 11ª TURMAS | ||
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário e Técnico Judiciário | 15 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIAS DE TURMA | ||
Subsecretaria da 1ª Turma | UTU1 | 30.400 |
Subsecretaria da 2ª Turma | UTU2 | 30.500 |
Subsecretaria da 5ª Turma | UTU5 | 30.800 |
Subsecretaria da 11ª Turma | UT11 | 31.800 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
5 FC-3, Assistente Técnico | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÕES DE PROCESSAMENTO | ||
Divisão de Processamento/1ª Turma | DPR1 | 30.410 |
Divisão de Processamento/2ª Turma | DPR2 | 30.510 |
Divisão de Processamento/5ª Turma | DPR5 | 30.810 |
Divisão de Processamento/11ª Turma | DP11 | 31.810 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÕES DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
Divisão de Procedimentos Diversos/1ª Turma | DPD1 | 30.420 |
Divisão de Procedimentos Diversos/2ª Turma | DPD2 | 30.520 |
Divisão de Procedimentos Diversos/5ª Turma | DPD3 | 30.820 |
Divisão de Procedimentos Diversos/11ª Turma | DD11 | 31.820 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÕES DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO | ||
Divisão de Coordenação e Julgamento/1ª Turma | DCO1 | 30.430 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/2ª Turma | DCO2 | 30.530 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/5ª Turma | DCO3 | 30.830 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/11ª Turma | DC11 | 31.830 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
SUBSECRETARIAS DAS 3ª, 4ª e 6ª à 10ª TURMAS | ||
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário e Técnico Judiciário | 15 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIAS DE TURMA | ||
Subsecretaria da 3ª Turma | UTU3 | 30.600 |
Subsecretaria da 4ª Turma | UTU4 | 30.700 |
Subsecretaria da 6ª Turma | UTU6 | 31.000 |
Subsecretaria da 7ª Turma | UT07 | 31.400 |
Subsecretaria da 8ª Turma | UT08 | 31.500 |
Subsecretaria da 9ª Turma | UT09 | 31.600 |
Subsecretaria da 10ª Turma | UT10 | 31.700 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
5 FC-3, Assistente Técnico | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÕES DE PROCESSAMENTO | ||
Divisão de Processamento/3ª Turma | DPR3 | 30.610 |
Divisão de Processamento/4ª Turma | DPR4 | 30.710 |
Divisão de Processamento/6ª Turma | DPR6 | 31.010 |
Divisão de Processamento/7ª Turma | DP07 | 31.410 |
Divisão de Processamento/8ª Turma | DP08 | 31.510 |
Divisão de Processamento/9ª Turma | DP09 | 31.610 |
Divisão de Processamento/10ª Turma | DP10 | 31.710 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÕES DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
Divisão de Procedimentos Diversos/3ª Turma | DPD3 | 30.620 |
Divisão de Procedimentos Diversos/4ª Turma | DPD4 | 30.720 |
Divisão de Procedimentos Diversos/6ª Turma | DPD6 | 31.020 |
Divisão de Procedimentos Diversos/7ª Turma | DD07 | 31.420 |
Divisão de Procedimentos Diversos/8ª Turma | DD08 | 31.520 |
Divisão de Procedimentos Diversos/9ª Turma | DD09 | 31.620 |
Divisão de Procedimentos Diversos/10ª Turma | DD10 | 31.720 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÕES DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO | ||
Divisão de Coordenação e Julgamento/3ª Turma | DCO3 | 30.630 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/4ª Turma | DCO4 | 30.730 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/6ª Turma | DCO6 | 31.030 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/7ª Turma | DC07 | 31.430 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/8ª Turma | DC08 | 31.530 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/9ª Turma | DC09 | 31.630 |
Divisão de Coordenação e Julgamento/10ª Turma | DC10 | 31.730 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico |
(Artigo 8º revogado consoante artigo 2º da Resolução CATRF3R nº 72, de 28/9/2018.)
Art. 9º Estabelecer, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o quadro de estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | AGES | 10.200 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística | 1 | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 10 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Assessor | ||
NÚCLEO DE PARAMETRIZAÇÃO | NUPA | 10.220 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS | NUET | 10.240 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS | DGED | 10.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
DIVISÃO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO | DPJE | 10.230 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
7 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Compatibilização ao Pje | RPJE | 10.231 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Atendimento ao Usuário Interno | RATU | 10.232 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Atendimento ao Usuário Externo | RATE | 10.233 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I |
(Artigo 9º revogado pelo artigo 2º da Resolução CA TRF3R nº 57, de 22/8/2018.)
Art. 10. Aprovar as Normas de Estruturas do NUET e NUPA, bem como atualizar as da AGES, DGED, DPJE, RPJE, RATU e RATE.
Art. 11. Revogar:
I - o artigo 8º da Resolução CATRF3R nº 493, de 25 de junho de 2014;
II - o inciso III do artigo 9º da Resolução CATRF3R nº 16, de 20 de abril de 2016;
III - o inciso II do artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 20, de 5 de julho de 2016.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2017, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento 2778967
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2017
NORMAS DE ESTRUTURAS
ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sigla: AGES Código: 10.200
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3ª Região, gerenciar o fornecimento de dados estatísticos e coordenar a implantação do sistema PJe.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos Divisão do Processo Judicial Eletrônico Núcleo de Parametrização Núcleo de Gerenciamento de Informações Estatísticas |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.
2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.
3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.
4. Propor e coordenar a execução de treinamento em sistemas novos e cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação.
5. Gerenciar a consolidação, atualização e fornecimento de dados estatísticos institucionais.
6. Coordenar a implantação, suporte, manutenção e aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
7. Acompanhar as diretrizes do CNJ e do CJF em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.
DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Sigla: DGED Código: 10.210
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar a administração de Sistemas Administrativos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Promover o alinhamento entre as demandas das áreas de negócios, por dados e informações, e as soluções possíveis no âmbito dos sistemas e recursos disponíveis de tecnologia da informação.
2. Apoiar administrativa e tecnicamente a Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação, nos assuntos relacionados aos sistemas administrativos.
3. Identificar ou receber, avaliar, consolidar e submeter à AGES as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva de sistemas administrativos.
4. Manter atualizadas as informações estatísticas para assegurar a transparência da instituição, perante o público externo.
5. Estabelecer formas de acesso e disponibilização de dados e informações.
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS
Sigla: NUET Código: 10.240
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as atividades relativas ao processamento de dados que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento de execução de atividades, no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Alinhar as necessidades de dados e informações da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação de desses dados e informações.
2. Acompanhar a AGES no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados.
3. Organizar a exibição de dados estatísticos e informações gerenciais de forma clara e objetiva aos públicos interno e externo.
4. Atuar na absorção, criação e transformação de dados e informações para atender às necessidades da instituição.
5. Prover dados de suporte à decisão, geralmente disponibilizados em aplicações analíticas.
6. Atualizar as informações pertinentes para assegurar a transparência da instituição, particularmente no que tange ao público externo.
7. Fornecer aos gabinetes dos Desembargadores Federais e às unidades processantes as informações necessárias ao seu gerenciamento, bem como torná-las públicas.
NÚCLEO DE PARAMETRIZAÇÃO
Sigla: NUPA Código: 10.220
MISSÃO / FINALIDADE
Homologar as versões e parametrizar o sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar a homologação de novas versões do PJe antes de serem disponibilizadas aos usuários;
2. Parametrizar fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe;
3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
DIVISÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Sigla: DPJE Código: 10.230
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico, em âmbito negocial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação | Seção de Compatibilização ao PJe Seção de Atendimento ao Usuário Interno Seção de Atendimento ao Usuário Externo |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe;
2. Coordenar a realização de estudos de viabilidade técnica com identificação dos pré-requisitos mínimos para a implantação do PJe na Justiça Federal da 3ª Região;
3. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões e à parametrização do sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
4. Propor a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal;
5. Prestar, em primeiro nível, atendimento e orientação negocial às demandas encaminhadas pelas unidades processantes e julgadoras de primeiro e segundo graus.
SEÇÃO DE COMPATIBILIZAÇÃO AO PJe
Sigla: RPJE Código: 10.231
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar estudos e pesquisas para compatibilização dos procedimentos relacionados ao PJe às normas do direito processual e da Justiça Federal da 3ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão do Processo Judicial Eletrônico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar estudo de viabilidade técnica com identificação dos pré-requisitos mínimos para a implantação do PJe na Justiça Federal da 1ª Região;
2. Adequar o PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS INTERNOS
Sigla: RATU Código: 10.232
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar atendimento a usuários internos do PJe.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão do Processo Judicial Eletrônico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Identificar ou receber, avaliar, consolidar e submeter à DPJe as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema;
2. Prestar, em primeiro nível, atendimento e orientação às demandas dos usuários internos, nas questões relativas ao negócio;
3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS EXTERNOS
Sigla: RATE Código: 10.233
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar atendimento a usuários externos do PJe.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão do Processo Judicial Eletrônico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Identificar ou receber, avaliar, consolidar e submeter à DPJe as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema;
2. Prestar, em primeiro nível, atendimento e orientação às demandas dos usuários externos, nas questões relativas ao negócio;
3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.
(Todo anexo revogado pelo art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 100, de 19/05/2020.)
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2017, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2779056
Atualizado em 27/05/2020