OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoPortaria1 de 22/05/2012
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/05/2012 - Matérias administrativas nº 100. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização, nos termos do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o descarte de petições protocoladas no Sistema dos Juizados Especiais Federais.
Status[Revogado] Ato nº 3, 23/04/2019

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

PORTARIA Nº T3-PSG-2012/00001 de 22 de maio de 2012

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

CONSIDERANDO a consulta formulada pelo Juizado Especial Federal de Dourados. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 3º da Portaria n.º 25 de 20/06/2011, alterado pelas Portarias 27/2011 e 28/2011, bem como do art. 2º da Portaria n.º 27 de 30/09/2011, nos seguintes termos:

"Art. 2º Serão descartadas pelo Juizado as petições recebidas pelo sistema de peticionamento eletrônico: I - Petições ilegíveis, em branco, incompletas ou com defeito no arquivo;

II- Petições que referem documentos anexos, mas ilegíveis, em branco, incompletos, com defeito no arquivo ou ausentes;

III- Documentos desacompanhados de petição de juntada; IV - Petição sem identificação do procurador/advogado;

V - Procuração ou substabelecimento sem identificação do procurador/advogado e/ou sem assinatura; VI - Petições relativas a processos remetidos a outro juízo;

VII - Petições que indiquem número do processo diverso daquele informado no ato do envio; VIII - Petição inicial.

Art. 3º - Serão admitidos outros motivos para descarte, conforme normatização do juízo, aprovada pela Coordenadoria dos Juizados."

Comuniquem-se o Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, à Excelentíssima Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados