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PORTARIA Nº T3-PSG-2012/00001 de 22 de maio de 2012
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o art. 2º, incisos IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
CONSIDERANDO a consulta formulada pelo Juizado Especial Federal de Dourados. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 3º da Portaria n.º 25 de 20/06/2011, alterado pelas Portarias 27/2011 e 28/2011, bem como do art. 2º da Portaria n.º 27 de 30/09/2011, nos seguintes termos:
"Art. 2º Serão descartadas pelo Juizado as petições recebidas pelo sistema de peticionamento eletrônico: I - Petições ilegíveis, em branco, incompletas ou com defeito no arquivo;
II- Petições que referem documentos anexos, mas ilegíveis, em branco, incompletos, com defeito no arquivo ou ausentes;
III- Documentos desacompanhados de petição de juntada; IV - Petição sem identificação do procurador/advogado;
V - Procuração ou substabelecimento sem identificação do procurador/advogado e/ou sem assinatura; VI - Petições relativas a processos remetidos a outro juízo;
VII - Petições que indiquem número do processo diverso daquele informado no ato do envio; VIII - Petição inicial.
Art. 3º - Serão admitidos outros motivos para descarte, conforme normatização do juízo, aprovada pela Coordenadoria dos Juizados."
Comuniquem-se o Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, à Excelentíssima Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados