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Ementa | |
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PORTARIA Nº T3-PSG-2012/00002 de 19 de junho de 2012
de suas atribuições legais e regimentais,
o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV, V - alínea "h", e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante do sistema informatizado dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com vistas ao aprimoramento e à padronização de procedimentos relativos ao sistema de autos eletrônicos dos JEFs;
CONSIDERANDO as das Portarias n.s 6659 e 6706 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as atribuições da Comissão;
Técnico Judiciário
Douglas Sales de Araújo3612 CORDJEF3 Técnico Judiciário
Fábio Rodrigo Cuzzatti3334 NUIJ Analista Judiciário
Gilmar Vieira Pinheiro5378 NUIJ Técnico Judiciário
Fernando Ferreira5270 JEF AMERICANA Técnico Judiciário
Claudinei Garcia de Andrade5268 JEF ARARAQUARA Técnico Administrativo
Paulo Eduardo Maia5261 JEF AVARÉ Técnico Judiciário
Everson da Silva Marcolino4979 JEF BOTUCATU Analista Judiciário
Rafael Andrade de Margalho228 JEF CAMPINAS Juiz Federal
Gabriel Angeramis Vargas Goulart4189 JEF CAMPO GRANDE Técnico Judiciário - Informática
Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo243 JEF CATANDUVA Juiz Federal
Leonardo de Lima Oliveira7067 JEF DOURADOS Técnico Judiciário – informática
Edson Carlos Cialdini2251 JEF FRANCA Analista Judiciário
Adriana Aparecida Moraes Vito4972 JEF JUNDIAÍ Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Viviane dos Anjos Ramires3816 JEF OSASCO Técnico Judiciário
Mauro Spalding408 JEF OURINHOS Juiz Federal
Adevilson Valeriano de Oliveira3898 JEF RIBEIRÃO PRETO
Técnico Judiário
Luciana Ferreira da Silva4373 JEF SANTO ANDRÉ Técnico Judiciário
Juiz Federal
Henrique Moreira Granzoto6324 JEF SÃO CARLOS Analista Judiciário
Otávio Henrique Martins Port241 JEF SOROCABA Juiz Federal
Christian de Oliveira Martinez Sacristan5114 JEF SOROCABA Analista Judiciário
Anita Villani348 JEF SÃO VICENTE Juíza Federal Substituta
Alexandre Maldi Dias2777 JEF SÃO PAULO Técnico Judiciário
Cristina Aparecida Ferraz de Campos3236 JEF SÃO PAULO Analista Judiciário
Vanessa Fidelis5888 JEF SÃO PAULO Técnico Judiciário
Eric Fujita5043 JEF SÃO PAULO Técnico Judiciário
Sidney Azevedo Santos4356 JEF SÃO PAULO Técnico Judiciário
Aretusa Oliveira Corteletti3495 TURMA RECURSAL SP
Técnico Judiciário
Francine Shiota5045 TURMA RECURSAL SP Técnico Judiciário
Daniel Carlos Bunselmeyer Moura3203 TURMA RECURSAL SP
Técnico Judiciário
Divannir Ribeiro Barile5800 CECON - SP Técnico Judiciário
Art. 2º - Indicar a servidora Maíra Záu Serpa Spina D'Eva para atuar como Presidente.
III- encaminhar para discussão da Comissão, por e-mail, estipulando prazo para as respostas;
IV- convocar os membros da comissão para reuniões, quando necessário V - compilar as respostas recebidas, relatando a conclusão da Comissão;
VI- submeter ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados as conclusões da Comissão;
VII- encaminhar para o Núcleo de Informática dos Juizados as propostas aprovadas pelo Desembargador Federal Coordenador dos Juizados;
VIII- informar o JEF solicitante sobre o andamento da solicitação encaminhada; IX - propor ao Desembargador Federal Coordenador a atualização do Manual do
Sistema de Autos Eletrônicos dos JEFs da 3ªRegião, após a aprovação das propostas para alteração de rotinas eletrônicas.
Art. 4º - É atribuição de cada membro da Comissão:
I- receber dos usuários da unidade as solicitações para o desenvolvimento de rotinas necessárias ao aprimoramento, desenvolvimento e padronização do sistema de autos eletrônicos dos Juizados e encaminhá-las, justificando-as, ao e-mail comissao- cordjef3@jfsp.jus.br;
II- discutir os temas submetidos à Comissão, solicitando à unidade que representa, quando for o caso, o esclarecimento de eventual dúvida ou divergência sobre o item a ser analisado;
III- manifestar-se sobre as propostas discutidas, esclarecendo se necessária alteração de funcionalidade do sistema.
Art. 6º As implementações de alterações de rotinas ou de novas rotinas, após determinadas pelo Desembargador Federal Coordenador, serão divulgadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais por meio de ofício circular do Gabinete da Coordenadoria dos JEFs.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aos Excelentíssimos Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, aos Excelentíssimos Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais, aos Excelentíssimos Juízes Federais Presidentes das Turmas Recursais e à Excelentíssima Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais de São Paulo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados