OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoPortaria2 de 12/03/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/04/2019 - Matérias administrativas nº 70. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização, nos termos do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida procedimentos relativos às regras de acesso ao Portal de Intimações dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
Status[Revogado] Resolução nº 1, 04/02/2022

PORTARIA 2, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

Consolida e padroniza os procedimentos relativos às regras de acesso ao Portal de Intimações

dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS

ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 279, de 16 de fevereiro de 2012, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

R E S O L V E:

Do cadastramento no Portal de Intimações, perfil de usuário e respectivo acesso ao sistema

Art. 1º. As citações, intimações de decisões e de ofícios de cumprimento expedidos nos autos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais dirigidos às entidades que figuram como parte, podem ser feitas por intermédio do SISJEF no Portal de Intimações, mediante o cadastramento do usuário no sistema.

Art. 2º.O acesso ao Portal de Intimações está disponível em ambiente web, por meio do link disponível na página eletrônica dos Juizados Especiais Federais.

Parágrafo único. Para o acesso indicado no caput deste artigo é necessário que o usuário tenha cadastro ativo no Sistema de Peticionamento Eletrônico, na forma estabelecida em normativo sobre o tema, e também que encaminhe solicitação via e- mail institucional diretamente para a Secretaria do Juizado Especial Federal e Turma Recursal de interesse, na qual deve informar CPF, registro funcional e entidades que irá representar.

Art. 3º. O cadastramento do usuário é realizado pela Secretaria do Juizado Especial Federal, nas rotinas próprias do SISJEF, conforme orientações constantes de Manual do Portal de Intimações, divulgado e atualizado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, disponível na intranet do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. . São usuários do Portal de Intimações:

I procuradores autárquicos federais, advogados da União Federal e procuradores da República;

II servidores de autarquias federais, União Federal e Ministério Público

Federal.

Art. . O acesso às intimações e ofícios estarão disponíveis ao usuário

no Portal de Intimações, após seu cadastramento no sistema da unidade, em todos os processos em que figure a entidade, União Federal e Ministério Público Federal, conforme o perfil do usuário:

I- servidores acessam ofícios para cumprimento;

II– procuradores autárquicos federais, procuradores estaduais, advogados da União Federal e procuradores da República poderão acessar ofícios para cumprimento e intimações.

Parágrafo único - É facultado o cadastramento no Portal de Intimações de mais de um usuário que represente a mesma entidade para recebimento de intimações ou de ofícios de cumprimento.

Art. . Compete ao Diretor de Secretaria ou substituto designado o cadastramento de usuários que acessam o Portal de Intimações, bem como a atualização do registro, observando-se os perfis de acesso estabelecidos no artigo 5º desta portaria.

Do acesso ao Portal de Intimações, dos prazos e do lançamento das decisões e dos ofícios de cumprimento nesse sistema

Art. 7º O acesso ao Portal de Intimações pelo usuário é feito por unidade de Juizado Especial Federal ou de Turma Recursal após o cadastramento na forma estabelecida no artigo 2º desta portaria.

Art. 8º As intimações são feitas exclusivamente por meio eletrônico no portal dos juizados especiais federais e turmas recursais em que cadastrados os usuários e, nestes casos, não há publicação em órgão oficial.

Art. 9º As intimações serão consideradas efetivadas:

I- no dia em que a parte realizar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ficando registrado no portal o nome do usuário que efetuou a consulta;

II- no primeira dia útil seguinte após à consulta eletrônica ao teor da intimação, caso realizada em dia não útil, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Resolução PRESI/TRF3R n. 279/2012;

III- decorridos 10 (dez) dias sem que a consulta ao teor da intimação tenha sido realizada, o sistema registrará intimação automática, consoante §3º, do artigo 2º, da Resolução PRESI/TRF3R n. 279/2012;

Parágrafo único - Excetuada a previsão §3º do artigo 10 desta portaria, compete exclusivamente às Secretarias de Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais a anotação, no Sisjef, por rotina própria do sistema, de feriados e suspensões de expediente externo e de prazos processuais determinados em atos normativos do Tribunal Regional Federal, informação que ensejará a suspensão da contagem do prazo para intimação no Portal de Intimações da unidade.

Art. 10 No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não serão lançadas, nos processos eletrônicos, certidões de intimação automática das decisões judiciais disponibilizadas via Portal de Intimações.

§1º As intimações expedidas durante o período compreendido no caput deste artigo terão a contagem do prazo de dez dias, previsto no § 3º, do art. 5º, da Lei n.º 11.419/2006, iniciado somente no primeiro dia útil seguinte ao período de suspensão dos prazos.

§2º As intimações cujo vencimento do prazo de 10 dias, previsto no § 3º, do art. 5º, da Lei n.º 11.419/2006, ocorra no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, terão os respectivos prazos suspensos durante o recesso judiciário, os quais voltarão a correr a partir do primeiro dia útil seguinte.

§3º Compete à Divisão de Informática dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região efetuar a anotação, em Sisjef, da suspensão de prazo prevista no parágrafo §2º deste artigo.

Da divulgação do sistema e esclarecimentos de dúvidas aos usuários por parte das Secretarias dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais

Art. 11. É obrigação de cada Secretaria de Juizado Especial Federal e de Turmas Recursais gerir a divulgação sobre as regras de cadastramento e de acesso ao Portal de Intimações.

Parágrafo único - A divulgação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita pessoalmente, em Secretaria e também em resposta aos e-mails de interessados recepcionados pelos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, observadas as determinações contidas nesta portaria e na Resolução PRESI/TRF3R n. 279/2012 e informações divulgadas em página eletrônica do Juizado Especial Federal.

Art. 12. Revogam-se os Ofícios-Circulares n. 4/2017, n. 23/2016, 25/2016 exclusivamente na parte que se refere às audiências, n.1545112/2015, n. 5378/2013, o artigo 2º da Portaria n. 22/2016 e a Portaria n. 1/2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

image1.jpegDocumento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 10/04/2019, às 07:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

image2.pngA autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4568354 e o código CRC 966934FC.

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