OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoPortaria37 de 06/06/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 96. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX).
Status[Alterado] Portaria nº 76, 30/01/2024 Altera a Portaria GACO n. 37 de 06/06/2022.
[Alterado] Portaria nº 108, 04/09/2024 Alterar o art. 2º da Portaria GACO n. 37, de 06 de junho de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO

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PORTARIA GACO 37, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Região (GAPEX).

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDOas diretrizes da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e outras providências;

CONSIDERANDOo teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 345, de 09 de outubro de 2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e outras providências;

CONSIDERANDO a instituição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 405, de 06 de julho de 2021, que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas migrantes e refugiadas;

CONSIDERANDOa instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 425, de 8 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a instituição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 454, de 22 de abril de 2022, que visa efetivar e garantir o direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas;

CONSIDERANDOo rol de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, previsto no artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 104, de 09 de junho de 2020, e a necessidade de dar atenção a essas pessoas quando encontrarem barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça;

CONSIDERANDO a instituição, em 2021, do Programa Justiça 4.0 Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos, desenvolvido em parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual uma das principais premissas é tornar a prestação de serviços judiciários mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade, mediante a otimização da gestão processual;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 Nacional do Conselho Nacional

de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos das Portarias da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Região n. 25, de 6 de dezembro de 2021, e 36, de 11 de maio de 2022, que instituíram o Grupo de Análise Preliminar (GAP) e criaram a figura do Juiz Coordenador do GAP, respectivamente, com o propósito de "examinar sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico - PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região" e de dar o encaminhamento adequado;

CONSIDERANDOa instituição dos Grupos Temáticos de Trabalho (GTT) pela Portaria Conjunta da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (TRF3) n. 02, de 03 de junho de 2022, com a finalidade de estudo, mapeamento e documentação dos processos de trabalho dos juizados e das turmas recursais; e

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, mas também exige um olhar humano que transponha as barreiras tecnológicas, garantindo o efetivo acesso à justiça aos vulneráveis e excluídos digitais.

RESOLVE:

Art. Instituir o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade (GAPEX)no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região.


Art. Integram o GAPEX:

I Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, juíza federal; (alterado pela Portaria GACO nº 108, de 04/09/2024)

II Daniel Chiaretti, juiz federal substituto; (alterado pela Portaria GACO nº 108, de 04/09/2024)

III – Ângela Cristina Monteiro, juíza federal; (alterado pela Portaria GACO nº 108, de 04/09/2024)

IV - Caio Moysés de Lima, juiz federal; (alterado pela Portaria GACO nº 108, de 04/09/2024)

V – Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa, analista judiciária - área de apoio assistente social (JFSP); (alterado pela Portaria GACO nº 108, de 04/09/2024)

VI – Cristiane Wanderley Oliveira, analista judiciária (JFSP); (alterado pela Portaria GACO nº 108, de 04/09/2024)

VII Priscila Guimarães Marciano, analista judiciária (JFMS). (alterado pela Portaria GACO nº 108, de 04/09/2024)

§ 1º A coordenação do GAPEX caberá à integrante indicada no inciso I e a coordenação

adjunta ao integrante indicado no inciso II, ambos com mandato de dois anos, renováveis por igual período.

§ O juiz federal coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) atuará como consultor do GAPEX. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)

Art. O GAPEX constitui grupo de apoio permanente vinculado à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO).

Parágrafo único. A composição do GAPEX será renovada a cada dois anos, permitida a

recondução.

Art. O GAPEX possui as seguintes atribuições:

I auxiliar a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Região (GACO) nos temas afetos às pessoas e grupos em extrema vulnerabilidade, com a manutenção de diálogo constante;

II- mapear os fluxos de processos de trabalho no Sistema PJe que contemplem interesses de pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito dos JEFs e das TRs da Região;

III realizar reuniões periódicas com seus membros;

IV cooperar com a realização dos trabalhos relacionados ao objetivo do grupo de

apoio;

V propor ações concretas e soluções que busquem a realização do acesso à justiça das

pessoas em situação de extrema vulnerabilidade nos fluxos de processo de trabalho do PJe;

VI– trabalhar em conjunto com outras instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos deste grupo de apoio;

VII manter permanente interlocução com o juiz federal coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP), com os presidentes dos JEFs e das TRs, bem como com outros Grupos de Trabalho e Comissões em funcionamento no âmbito da 3ª Região;

VIII– formular, implementar e avaliar políticas judiciárias que tratem das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, podendo realizar reuniões e oficinas interinstitucionais, promover a produção e análise de dados, propor mudanças normativas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO), apresentar sugestões e colaborar na realização de itinerâncias, audiências públicas e outras formas de diálogo.

Art. 5º O mapeamento de fluxos de trabalho das pessoas em situação de vulnerabilidade deverá contemplar processos de empatia para a compreensão de todo o espectro de barreiras de acesso à justiça nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais.

§ Sempre que possível o GAPEX conheceráin loco a realidade das pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante entrevistas semiestruturadas e uso de metodologias ágeis e empáticas.

§ 2º Os membros dos povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais têm direito à autoidentificação nos processos judiciais individuais ou coletivos.

§ 3º A autoidentificação do indivíduo como pertencente a determinado povo indígena ou grupo identificado em situação de vulnerabilidade não lhe retira a condição de titular dos direitos reconhecidos a todo e qualquer brasileiro.

§ Migrantes, refugiados e apátridas terão seus direitos reconhecidos independentemente da documentação e da situação migratória.

Art. O GAPEX contemplará, na definição dos fluxos de processos de trabalho, a formação em rede com atores do sistema de justiça e da sociedade civil envolvidos com a política respectiva.

§ Sempre que possível o GAPEX promoverá o diálogo interinstitucional a fim de abarcar visões multidisciplinares para construção de possibilidades institucionais em rede.

§ O GAPEX poderá propor normas internas para contemplar a participação das instituições nas fases pré e pós processuais.

Art. As reuniões do GAPEX serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

Art. Considera-se pessoa em situação de extrema vulnerabilidade para fim deste GAPEX aquela em situação de risco social, especialmente:

I – Pessoas em Situação de Rua, de que trata a Resolução CNJ n. 425/2022; II povos indígenas, de que trata a Resolução CNJ n. 454/2022;

III – demais povos e comunidades tradicionais, de que trata o Decreto n. 6.040/2007; IV – migrantes, refugiados e apátridas;

V idosos maiores de 80 (oitenta) anos, nos termos do artigo 71, § 5º, da Lei n.

10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

VI excluídos digitais;

VII pessoa com condição socioeconômica de miserabilidade ou de hipossuficiência

organizacional;

VIII pessoas com deficiência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

image2.jpegDocumento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida , Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Região, em 06/06/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

image3.pngA autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8800705 e o código CRC 3D191686.

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