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08/03/2022 10:04Imprimir
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CORE/GACO Nº 2/2021
Dispõe sobre o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região no caso dos feitos migrados para o Sistema PJe.
A DESEMBARGADORA ...................... FEDERAL ........... CORREGEDORAREGIONAL ............................. DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO E O
DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXXV, e o art. 37, caput, da Constituição,
que, respectivamente, dispõem sobre o princípio do livre acesso à justiça e o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do
processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2009 do CNJ que dispõe sobre as matérias que
podem ser examinadas nos plantões judiciários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09
de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142,
de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n. 01/2016 da CORE e Coordenadoria dos
JEFs;
CONSIDERANDO a Resolução n. 88, de 24 de janeiro de 2017, da Presidência do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução n. 402, de 1º de março de 2021, da Presidência do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nesta Região, determinando a implantação desse sistema no Juizado Especial Federal
Adjunto à 1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária de Lins e nas Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos dessa unidade judiciária, a partir de 19 de abril de 2021.
R E S O L V E M :
Art. 1º Alterar o parágrafo único, que passa a ser parágrafo 1º, e incluir o parágrafo 2º no
texto do artigo 11, da Resolução Conjunta CORE/GACO n.º 1/2016, nos seguintes termos:
§2º No caso dos Juizados Especiais Federais desta Região migrados
para o sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, os pedidos serão apreciados nos termos do Capítulo II da Resolução Pres. 88, de 24/01/2017.
Art. 2º Alterar a redação do artigo 14 , da Resolução Conjunta CORE/GACO n.º 1/2016, que passa a ser a seguinte:
Art. 14 O Juiz Federal plantonista das Turmas Recursais responderá
pelo plantão eletrônico das Seções Judiciárias de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, no que tange à matéria de sua competência, tanto no Sistema de Plantão Eletrônico dos JEFs, apreciando os pedidos recebidos via Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb, como no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos pedidos recebidos via esse sistema, nos feitos já migrados.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 19/04/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos
Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 16/04/2021, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
https://www.trf3.jus.br/atos-normativos/Home/Imprimir/?nd=11/2 08/03/2022 10:04 Imprimir
Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 16/04/2021, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br /sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 7595270 e o código CRC D83863A1.
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