| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Revogado] Resolução nº 1, 04/02/2022 |
Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 74
Disponibilização: 26/04/2016
Publicação: 27/04/2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Av. Paulista, 1345 - 12º andar - Bairro Cerqueira Cesar - CEP 01311-200 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br
RESOLUÇÃO Nº 5/2016 - GACO
Dispõe sobre a atualização e a adequação da Resolução nº 1540063, de 15/12/2015, que instituiu o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região, em razão da interoperabilidade a ser realizada com o Processo Judicial Eletrônico – PJE, tendente a unificação dos sistemas.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXXV, e o art. 37, caput, da Constituição, que, respectivamente, dispõem sobre o princípio do livre acesso à justiça e o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2009 do CNJ que dispõe sobre as matérias que podem ser examinadas nos plantões judiciários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO as novas tecnologias e as possibilidades de acesso ao processo eletrônico, bem como a necessidade da promoção da interoperabilidade entre os diversos sistemas;
CONSIDERANDO as reuniões realizadas com a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região.
R E S O L V E:
Art. 1º - O § 1º do art. 3º e o art. 6º da Resolução nº 1540063, de 15/12/2015, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º (...........)
§ 1º As classes “Petição Inicial - Plantão Eletrônico” e Petição Comum - Plantão Eletrônico” ficarão disponíveis somente durante os períodos de plantão, sendo desativadas automaticamente nos demais períodos.
......................................................................
Art. 6º O exame das petições enviadas no plantão eletrônico, inclusive as relativas a feitos em andamento, será procedido pelo Magistrado Plantonista diretamente no sistema.
Art. 2º - O capítulo da Resolução nº 1540063, de 15/12/2015, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, referente à “ESCALA DE PLANTÃO” e as “DISPOSIÇÕES GERAIS”, de tratam os artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, passam a ser disciplinados da seguinte forma:
DA ESCALA DE PLANTÃO
Art. 10 - O Juiz Federal e os servidores responsáveis pelo plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais serão aqueles já designados pelas Diretorias do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, para o plantão das Varas Federais.
Art. 11 - O Juiz Federal plantonista da Capital responderá pelo plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais de todas as Subseções Judiciárias.
Art. 12 - O plantão das Turmas Recursais será de responsabilidade dos Juízes que a integram.
§1º Os Juízes das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul participarão exclusivamente do plantão mencionado no caput.
§2º A escala de plantão das Turmas Recursais será organizada pela Coordenadoria dos Juizados de forma rotativa e automática, entre todos os Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§3º O rodízio seguirá a ordem de numeração das cadeiras (anexo I), dando-se sequência à ordem de atuação estabelecida desde 13.01.2016.
§4º Na hipótese de férias, vacância ou ausência justificada do Juiz plantonista, a competência para o a realização do plantão passará automaticamente ao Juiz seguinte na lista.
§5º É facultada aos Juízes das Turmas Recursais, por composição de sua iniciativa, a alteração pontual na escala de plantão, desde que previamente comunicada a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região para fins de habilitação no sistema de plantão eletrônico, com indicação do Juiz que, por permuta, o substituirá.
§6º Do ato, editado por Portaria, será dada prévia publicidade.
Art. 13 – O rodízio será semanal, contando-se de quarta-feira a terça-feira da semana seguinte, inclusive.
Art. 14 - O Juiz Federal plantonista das Turmas Recursais responderá pelo plantão eletrônico das Seções Judiciárias de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, no que tange a matéria de sua competência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15- No caso de indisponibilidade do sistema de plantão eletrônico o Advogado poderá dirigir-se ao plantão geral da respectiva Subseção Judiciária.
Art. 16 - Caso o Juiz Federal Plantonista não consiga acessar o sistema de plantão dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, o servidor escalado para o plantão deverá contatar o setor técnico responsável pela manutenção do sistema.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 04 de maio de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 20/04/2016, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1794237 e o código CRC 847C608C. |
ANEXO I
Lista das cadeiras das Turmas Recursais, para ordem na escala de plantão eletrônico:
1 | TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO | 1º Juiz Federal da 1ª TR |
2 | 2º Juiz Federal da 1ª TR | |
3 | 3º Juiz Federal da 1ª TR | |
4 | 4º Juiz Federal da 2ª TR | |
5 | 5º Juiz Federal da 2ª TR | |
6 | 6º Juiz Federal da 2ª TR | |
7 | 7º Juiz Federal da 3ª TR | |
8 | 8º Juiz Federal da 3ª TR | |
9 | 9º Juiz Federal da 3ª TR | |
10 | 10º Juiz Federal da 4ª TR | |
11 | 11º Juiz Federal da 4ª TR | |
12 | 12º Juiz Federal da 4ª TR | |
13 | 13º Juiz Federal da 5ª TR | |
14 | 14º Juiz Federal da 5ª TR | |
15 | 15º Juiz Federal da 5ª TR | |
16 | 16º Juiz Federal da 6ª TR | |
17 | 17º Juiz Federal da 6ª TR | |
18 | 18º Juiz Federal da 6ª TR | |
19 | 19º Juiz Federal da 7ª TR | |
20 | 20º Juiz Federal da 7ª TR | |
21 | 21º Juiz Federal da 7ª TR | |
22 | 22º Juiz Federal da 8ª TR | |
23 | 23º Juiz Federal da 8ª TR | |
24 | 24º Juiz Federal da 8ª TR | |
25 | 25º Juiz Federal da 9ª TR | |
26 | 26º Juiz Federal da 9ª TR | |
27 | 27º Juiz Federal da 9ª TR | |
28 | 28º Juiz Federal da 10ª TR | |
29 | 29º Juiz Federal da 10ª TR | |
30 | 30º Juiz Federal da 10ª TR | |
31 | 31º Juiz Federal da 11ª TR | |
32 | 32º Juiz Federal da 11ª TR | |
33 | 33º Juiz Federal da 11ª TR | |
34 | TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO DO SUL | 1º Juiz Federal da 1ª TR |
35 | 2º Juiz Federal da 1ª TR | |
36 | 3º Juiz Federal da 1ª TR |
0011521-17.2016.4.03.8000
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