OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoResolução5 de 20/04/2016
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/04/2016 - Matérias administrativas nº 74. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização, nos termos do artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a atualização e a adequação da Resolução nº 1540063, de 15/12/2015, que instituiu o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região, em razão da interoperabilidade a ser realizada com o Processo Judicial Eletrônico - PJe, tendente a unificação dos sistemas.
Status[Revogado] Resolução Conjunta CORE-GACO nº 1, 02/05/2016
[Revogado] Resolução nº 1, 04/02/2022

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Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 74
Disponibilização: 26/04/2016
Publicação: 27/04/2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Av. Paulista, 1345 - 12º andar - Bairro Cerqueira Cesar - CEP 01311-200 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br

RESOLUÇÃO Nº 5/2016 - GACO

Dispõe sobre a atualização e a adequação da Resolução nº 1540063, de 15/12/2015, que instituiu o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região, em razão da interoperabilidade a ser realizada com o Processo Judicial Eletrônico – PJE, tendente a unificação dos sistemas.

DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXXV, e o art. 37, caput, da Constituição, que, respectivamente, dispõem sobre o princípio do livre acesso à justiça e o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2009 do CNJ que dispõe sobre as matérias que podem ser examinadas nos plantões judiciários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO as novas tecnologias e as possibilidades de acesso ao processo eletrônico, bem como a necessidade da promoção da interoperabilidade entre os diversos sistemas;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas com a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

R E S O L V E:

Art. 1º - O § 1º do art. 3º e o art. 6º da Resolução nº 1540063, de 15/12/2015, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º (...........)

§ 1º As classes “Petição Inicial - Plantão Eletrônico” e Petição Comum - Plantão Eletrônico” ficarão disponíveis somente durante os períodos de plantão, sendo desativadas automaticamente nos demais períodos.

......................................................................

Art. 6º O exame das petições enviadas no plantão eletrônico, inclusive as relativas a feitos em andamento, será procedido pelo Magistrado Plantonista diretamente no sistema.

 

Art. 2º - O capítulo da Resolução nº 1540063, de 15/12/2015, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, referente à “ESCALA DE PLANTÃO” e as “DISPOSIÇÕES GERAIS”, de tratam os artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, passam a ser disciplinados da seguinte forma:

DA ESCALA DE PLANTÃO

Art. 10 - O Juiz Federal e os servidores responsáveis pelo plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais serão aqueles já designados pelas Diretorias do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul,  para o plantão das Varas Federais.

Art. 11 - O Juiz Federal plantonista da Capital responderá pelo plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais de todas as Subseções Judiciárias.

Art. 12 - O plantão das Turmas Recursais será de responsabilidade dos Juízes que a integram.

§1º Os Juízes das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul participarão exclusivamente do plantão mencionado no caput.

§2º A escala de plantão das Turmas Recursais será organizada pela Coordenadoria dos Juizados de forma rotativa e automática, entre todos os Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

§3º O rodízio seguirá a ordem de numeração das cadeiras (anexo I), dando-se sequência à ordem de atuação estabelecida desde 13.01.2016.

§4º Na hipótese de férias, vacância ou ausência justificada do Juiz plantonista, a competência para o a realização do plantão passará automaticamente ao Juiz seguinte na lista.

§5º É facultada aos Juízes das Turmas Recursais, por composição de sua iniciativa, a alteração pontual na escala de plantão, desde que previamente comunicada a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região para fins de habilitação no sistema de plantão eletrônico, com indicação do Juiz que, por permuta, o substituirá.

§6º Do ato, editado por Portaria, será dada prévia publicidade.

Art. 13 – O rodízio será semanal, contando-se de quarta-feira a terça-feira da semana seguinte, inclusive.

Art. 14 - O Juiz Federal plantonista das Turmas Recursais responderá pelo plantão eletrônico das Seções Judiciárias de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, no que tange a matéria de sua competência.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15- No caso de indisponibilidade do sistema de plantão eletrônico o Advogado poderá dirigir-se ao plantão geral da respectiva Subseção Judiciária.

Art. 16 - Caso o Juiz Federal Plantonista não consiga acessar o sistema de plantão dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, o servidor escalado para o plantão deverá contatar o setor técnico responsável pela manutenção do sistema.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 04 de maio de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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Documento assinado eletronicamente por Sergio do NascimentoDesembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 20/04/2016, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1794237 e o código CRC 847C608C.

ANEXO I

Lista das cadeiras das Turmas Recursais, para ordem na escala de plantão eletrônico:

1

TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

1º Juiz Federal da 1ª TR

2

2º Juiz Federal da 1ª TR

3

3º Juiz Federal da 1ª TR

4

4º Juiz Federal da 2ª TR

5

5º Juiz Federal da 2ª TR

6

6º Juiz Federal da 2ª TR

7

7º Juiz Federal da 3ª TR

8

8º Juiz Federal da 3ª TR

9

9º Juiz Federal da 3ª TR

10

10º Juiz Federal da 4ª TR

11

11º Juiz Federal da 4ª TR

12

12º Juiz Federal da 4ª TR

13

13º Juiz Federal da 5ª TR

14

14º Juiz Federal da 5ª TR

15

15º Juiz Federal da 5ª TR

16

16º Juiz Federal da 6ª TR

17

17º Juiz Federal da 6ª TR

18

18º Juiz Federal da 6ª TR

19

19º Juiz Federal da 7ª TR

20

20º Juiz Federal da 7ª TR

21

21º Juiz Federal da 7ª TR

22

22º Juiz Federal da 8ª TR

23

23º Juiz Federal da 8ª TR

24

24º Juiz Federal da 8ª TR

25

25º Juiz Federal da 9ª TR

26

26º Juiz Federal da 9ª TR

27

27º Juiz Federal da 9ª TR

28

28º Juiz Federal da 10ª TR

29

29º Juiz Federal da 10ª TR

30

30º Juiz Federal da 10ª TR

31

31º Juiz Federal da 11ª TR

32

32º Juiz Federal da 11ª TR

33

33º Juiz Federal da 11ª TR

34

TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO DO SUL

1º Juiz Federal da 1ª TR

35

2º Juiz Federal da 1ª TR

36

3º Juiz Federal da 1ª TR

 

0011521-17.2016.4.03.8000