Origem |
Corregedoria-Geral |
Tipo de ato |
Comunicado nº 22, de 16/01/2006 |
Comunicado nº 22, de 16/01/2006
COMUNICADO ELETRÔNICO Nº 22/2006
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA, Corregedora-Geral da Justiça Federal da Terceira Região,
Considerando que o Provimento nº 64, de 28.04.05, encontra-se em vigência e é de observância obrigatória, exorta os Senhores Magistrados para que se inteirem do seu conteúdo, de forma a cumprir os prazos ali previstos,
RESOLVE:
1. Determinar aos Senhores Diretores das Seções e Subseções que cumpram o disposto no Art. 279, do Provimento COGE nº 64/05, encaminhando à Corregedoria o relatório dos bens que se encontrem sob guarda no Depósito Judicial, em havendo.
2. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias para a entrega, no entanto, para os próximos, deverá ser observado o período constante do dispositivo acima mencionado.
São Paulo, 16 de janeiro de 2006.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
Corregedora Geral da Justiça Federal da 3ª Região
16.01.2006