Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Comunicado51, de 30/03/2007

Comunicado nš 51, de 30/03/2007


A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 509, de 31 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial em 08.06.2006, Seção 1, página 66,
 
RESOLVE tornar obrigatória a elaboração e impressão dos Alvarás de Levantamento, através do sistema informatizado de secretaria (rotinas REAR/REAX), a partir de 02.04.2007, devendo-se observar as seguintes regras:
 
1. Quando da impressão do Alvará de Levantamento utilizar uma cédula do formulário (CJF) para cada autor. No caso de o autor possuir mais de uma conta para o processo, alimentar os campos da rotina com uma delas (com respectivo valor, alíquota, data de início da conta) e especificar no verso as demais com seu(s) número(s), data(s) de início, valor(es) e se há incidência de alíquota de IRRF.
 
2. Se houver uma única conta para diversos autores, informar, quando do preenchimento dos campos da rotina, o nome do autor que encabeça a ação e respectivos dados, que se trata de levantamento parcial, o valor correspondente a ele e discriminar no verso os demais nomes, CPF s, alíquotas e valores. O mesmo devendo ocorrer no caso de habilitação de herdeiros.
 
3. A secretaria deverá observar que o prazo de validade do Alvará é de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão e não de sua impressão definitiva. Tal fato deve-se à observância da cronologia dos atos.
 
 

4. Quando da retirada, em secretaria, por pessoa apta a fazê-lo, o serventuário deverá colher recibo na via que deverá ser arquivada. Tal recibo deverá conter, obrigatoriamente, o nome, documento de identidade ou profissional do recebedor, ainda que tais dados constem do próprio alvará.

MARLI FERREIRA

Desembargadora Federal

Corregedora Geral - 3ª Região

30.03.2007