Origem |
Corregedoria-Geral |
Tipo de ato |
Comunicado nš 62, de 27/04/2007 |
Comunicado nš 62, de 27/04/2007
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os vários questionamentos recebidos pela Corregedoria-Geral acerca da liberação/renovação de senha para acesso ao sistema do Plenus/CNIS,
CONSIDERANDO a reunião realizada com a Procuradoria Regional Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul – especializada no INSS,
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar os procedimentos a serem adotados na Justiça Federal de Primeira Instância,
RESOLVE:
1. Divulgar às Varas Federais de São Paulo, com competência para processar e julgar matérias previdenciárias, que, em havendo necessidade da liberação/renovação de senha para acesso ao sistema PLENUS/CNIS, tal pedido deverá ser feito junto à Gerência Executiva do INSS da região.
2. Havendo disponibilidade de senha na Gerência do INSS, a Vara poderá solicitar o cadastramento de mais servidores, além daqueles já constantes.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal Corregedora-Geral
da Justiça Federal da 3ª Região
27.04.2007