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Comunicado nº 94, de 24/09/2009
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria Regional
COMUNICADO COGE Nº 94, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerado o teor da Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal,
considerados os artigos 1º e 2º da mencionada Resolução,
considerado o Ofício Circular nº 009, de 19 de junho de 2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais,
considerados os artigos 296 “usque” 333 do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005,
considerada a necessidade de normatizar no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região o procedimento de cadastro e controle das inspeções nos estabelecimentos penais, em pleno funcionamento, que já conta com dezenas de juízes federais inscritos no sistema do CNJ,
RESOLVE:
1. é obrigatório o envio de relatório mensal de inspeção junto ao Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), criado pelo Conselho Nacional de Justiça.
2. o preenchimento dos dados deverá se dar até o 10º dia do mês subsequente ao de referência.
3. deverão ser encaminhados ao CNIEPos elementos coletados a partir do mês de maio de 2009.
4. conforme determinação do CNJ, atualmente apenas os juízes poderão cadastrar os dados.
5. o acesso ao CNIEP se faz pelo sítio da internet do CNJ, www.cnj.jus.br/menu principal/extranet do Judiciário/sistemas/Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais.
6. mesmo em caso de não realização de inspeção, em razão de ausência de presos no estabelecimento penal ou custódia da Polícia Federal, o sistema deve ser acessado para envio da informação pertinente.
DESEMBARGADOR FEDERAL