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Comunicado nº 2035854, de 26/09/2016
COMUNICADO
A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços e destinadas ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos mesmos (art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);
CONSIDERANDO o disposto no item III do Comunicado CORE nº 111, de 17 de outubro de 2014, que prevê a possibilidade de solicitação de login e senha a estagiário para acesso à rede e ao sistema processual, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO as limitações orçamentárias enfrentadas pela Justiça Federal e a consequente necessidade de contingenciamento de recursos, inclusive quanto às licenças para acesso ao sistema processual de primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o informado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, no sentido de que diversos pedidos foram feitos àquela unidade administrativa, com a finalidade de permitir a estagiário acesso ao sistema processual;
CONSIDERANDO a inexistência de licenças disponíveis para tal fim, e a possibilidade de utilização das rotinas MV-AB e MV-TU no ambiente Web;
COMUNICA às unidades judiciárias de Primeiro Grau da Justiça Federal da 3ª Região que a habilitação de estagiário, no sistema processual, permitirá acesso apenas às rotinas disponíveis no ambiente WEB, à exceção daquelas correspondentes a atos cuja execução, nos termos do inciso II do Comunicado CORE nº 111/2014, possuem impedimento legal.
São Paulo, 26 de setembro de 2016.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região