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Ementa |
COMUNICADO
A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região (art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região);
CONSIDERANDO a notícia de que Seção de Arrecadação da Seção Judiciária de São Paulo recebeu questionamentos, oriundos da Central de Penas e Medidas Alternativas, relativamente ao código a ser utilizado na Guia de Recolhimento da União - GRU, para recolhimento de valores referentes a penas de prestações pecuniárias e multas substitutivas;
CONSIDERANDO o colhido no Expediente SEI nº 0000965-84.2015.4.03.8001;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 160/2016/GEARE/COFIN/SUPOF/STN/MF-DF, da Secretaria do Tesouro Nacional, à vista de consulta da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
COMUNICA a padronização de códigos às unidades judiciárias de Primeiro Grau da Justiça Federal da 3ª Região, a serem utilizados em Guia de Recolhimento da União - GRU, para o adimplemento, por apenados, de prestações pecuniárias e multas substitutivas de penas corporais, nos seguintes termos:
Hipótese | Código |
Recolhimento de prestações pecuniárias em favor da União (forma genérica). | 18860-3 / STN – Outras Indenizações |
Recolhimento de multas substitutivas de penas corporais em favor da União (forma ampla), em benefício do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. | 14600-5 / FUNPEN – Multa Decorrente de Sentença Penal Condenatória |
Recolhimento de multas substitutivas de penas corporais em favor da União (forma ampla), entendendo o juízo não ser beneficiário o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. | 18828-0 / STN – Outras Multas |
COMUNICA, também, a necessidade de se incluir, no campo denominado “Referência”, o número do feito em que recolhido o numerário.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região