OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoInstrução Normativa8979951 de 09/08/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico nº 140 Disponibilização: 12/08/2022
EmentaEstabelece diretrizes para o acompanhamento e cumprimento do plano de trabalho previsto no artigo 79 do Provimento CORE n.º 01/2020, a ser elaborado por ocasião das Correições Gerais Ordinárias e das Inspeções Gerais Ordinárias das unidades judiciárias no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 8979951/2022

Estabelece diretrizes para o acompanhamento e cumprimento do plano de trabalho previsto no artigo 79 do Provimento CORE n.º 01/2020, a ser elaborado por ocasião das Correições Gerais Ordinárias e das Inspeções Gerais Ordinárias das unidades judiciárias no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

I - CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA

Art. 1.º A Corregedoria Regional encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem a data de início da Correição Geral Ordinária, relação de processos sem movimentação há mais de 50 dias e há mais de 100 dias.

Parágrafo Único. A listagem compreenderá somente processos do acervo em tramitação líquida da unidade judiciária, conforme aplicação de filtro no Painel de Movimentação Processual ou plataforma que o substitua, com informação da data de atualização dos dados.

Art. 2.º A unidade judiciária, conforme o caso, adotará as medidas pertinentes para o saneamento de eventuais irregularidades ou promover o andamento dos feitos.

Art. 3.º Ao término da Correição Geral Ordinária, o Diretor de Secretaria apresentará certidão, confeccionada a partir de consulta ao Painel de Movimentação Processual, informando:

I - a quantidade de processos sem movimentação há mais de 50 dias e há mais de 100 dias;

II - o planejamento de estratégias e ações corretivas para aprimorar o gerenciamento do acervo nos pontos críticos identificados, evitando novas ocorrências mediante fixação de metas de controle e acompanhamento a serem atingidas com previsão de verificações parciais de resultados a cada seis meses, no mínimo; e

III - o prazo final para zerar a quantidade de processos sem movimentação há mais de 100 dias.

Art. 4.º Para efeito de monitoramento pela Corregedoria Regional quanto ao disposto no inciso III, o Diretor de Secretaria enviará, até o dia 15 de cada mês, certidão com informação sobre a quantidade de processos sem movimentação há mais de 50 dias e há mais de 100 dias.

§1.º A informação do saldo de processos pendentes de regularização será extraída a partir do Painel de Movimentação Processual mais atualizado, com indicação da data de referência.

§2.º Ao longo do período de vigência do plano de trabalho, serão acrescidos os processos que atingirem mais de 100 dias sem movimentação.

§3.º O plano de trabalho e as certidões mensais deverão ser juntados em expediente SEI informado pela Corregedoria Regional.

Art. 5.º Constatado atraso no cumprimento do plano de trabalho, o magistrado apontará as justificativas necessárias, encaminhando relatório circunstanciado com solicitação, se for o caso, de revisão de seus termos, que, se procedentes as justificativas, será deferida pelo Corregedor Regional com a fixação de novo prazo final de cumprimento alinhado às necessidades locais, sem prejuízo do nivelamento necessário com outras unidades e com estratégias regionais ou nacionais de desempenho.

Art. 6.º Descumprido o plano de trabalho, em qualquer de suas etapas, sem justificativas ou se as apresentadas forem reputadas improcedentes, o Corregedor Regional adotará as providências necessárias para o saneamento da unidade.

 

II - INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA

Art. 7.º Por ocasião da apresentação do relatório circunstanciado da Inspeção Geral Ordinária, o magistrado informará, com base nos dados constantes no Painel de Movimentação Processual ou plataforma que o substitua, a quantidade de processos sem movimentação há mais de 50 dias e há mais de 100 dias.

Art. 8.º Constatada a existência de processos sem movimentação há mais de 100 dias, o magistrado determinará a elaboração de plano de trabalho, com a indicação das seguintes providências:

I - o planejamento de estratégias e ações corretivas para aprimorar o gerenciamento do acervo nos pontos críticos identificados, evitando novas ocorrências mediante fixação de metas de controle e acompanhamento a serem atingidas com previsão de verificações parciais de resultados a cada seis meses, no mínimo; e

II - o prazo final para zerar a quantidade de processos sem movimentação há mais de 100 dias.

Art. 9.º O acompanhamento do cumprimento do plano de trabalho será realizado no próprio expediente da Inspeção Geral Ordinária, mediante juntada, pelo diretor de secretaria, até o dia 15 de cada mês, de certidão com informação sobre a quantidade de processos sem movimentação há mais de 50 dias e há mais de 100 dias.

§1.º A informação do saldo de processos pendentes de regularização será extraída a partir do Painel de Movimentação Processual mais atualizado, com indicação da data de referência.

§2.º Ao longo do período de vigência do plano de trabalho, serão acrescidos os processos que atingirem mais de 100 dias sem movimentação.

Art. 10. Na hipótese de a unidade judiciária não concluir o plano de trabalho até a Inspeção Geral Ordinária do ano subsequente, o magistrado informará, à Corregedoria Regional, as justificativas necessárias, encaminhando relatório circunstanciado, com a fixação de novo prazo de cumprimento.

Parágrafo Único. O acompanhamento do plano de trabalho prorrogado será realizado no expediente da Inspeção Geral Ordinária mais recente.

Art. 11. Descumprido o plano de trabalho por dois anos subsequentes, sem justificativas ou se as apresentadas forem reputadas improcedentes, o Corregedor Regional adotará as providências necessárias para o saneamento da unidade.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 12. As unidades judiciárias que tenham plano de trabalho em andamento e desejarem convertê-la para o formato ora estabelecido, poderão requerer, no prazo de 30 dias contados da vigência desta Portaria, a revisão do expediente, mediante juntada de requerimento, instruído com a quantidade processos sem movimentação há mais de 100 dias.

§1.º A revisão do plano de trabalho, em todo o caso, não implica na alteração do prazo final de cumprimento.

§2.º Os dados relativos ao quantitativo de processos sem movimentação há mais de 100 dias serão extraídos do Painel de Movimentação Processual ou plataforma que o substitua, com indicação da data da atualização dos dados.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional.

Art. 14. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Cumpra-se.

 

 

MODELO DE CERTIDÃO

 

Certifico que, em consulta ao Painel de Movimentação Processual, com dados atualizados até ___/___/____, esta unidade judiciária contém:

______ processos sem movimentação há mais de 50 dias; e

______ processos sem movimentação há mais de 100 dias.

 

Prazo de conclusão do plano de trabalho: ___/___/_____.

Justificativa (para a hipótese de atraso ou descumprimento):

 

 

Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima StefaniniDesembargador Federal Corregedor Regional, em 09/08/2022, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/08/2022, Caderno Administrativo, pág. 12/14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.