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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9845256/2023
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região procura desempenhar suas atividades com a utilização de métodos de valorização de gestão participativa, de modo a incentivar formas colaborativas de compartilhamento de informações, recomendar melhorias e a adoção de boas práticas, nos termos do art. 3º do Provimento CORE nº 1 de 21 de janeiro de 2020. Também tem como uma de suas funções, a de expedir orientações para o aprimoramento, a padronização e a racionalização dos serviços forenses da 1ª Instância, na forma do disposto no art. 5º, II, do Provimento CORE nº 1, de 21 de janeiro de 2020.
É importante esclarecer que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região tem constatado nas Correições Gerais Ordinárias que as unidades judiciárias apresentam dificuldades no seu dia-a-dia, tanto na forma de organização cartorária como no processamento dos feitos judiciais, impactando na organização e gestão da unidade.
Com base no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, os artigos 152, inciso VI, §1º e 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição;
Com base no artigo 128, inciso II, do Provimento CORE nº 1/2020 que atribui ao juiz a faculdade de fixar normas e expedir instruções para a boa gestão e funcionamento dos serviços que lhes estejam afetos, bem como para a execução dos provimentos e decisões dos órgãos administrativos superiores;
Com base ainda na necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos ao andamento dos feitos distribuídos em cada Juízo e que tramitam no PJe e considerando-se que os atos praticados pelos servidores, bem como a atribuição de tarefas, poderão ser revistos a qualquer tempo pelo Juiz de cada unidade;
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, resolve editar o modelo de portaria, constante do anexo 1, no intuito de servir de orientação às varas, reunindo rol exemplificativo de atos processuais que independem de pronunciamento judicial, em razão das peculiaridades dessas unidades especializadas em execução fiscal, bem como da necessidade de dar maior celeridade à prática dos atos e termos processuais. Essas orientações abaixo elencadas não impedem que o(a) Magistrado(a) utilize outros atos ordinatórios que entenda cabíveis.
As unidades judiciárias poderão adotar estas diretrizes no todo ou em parte, por meio de Portaria a ser expedida pelo respectivo Juízo, observando o disposto no art. 197 e seguintes do Provimento CORE nº 1, de 21 de janeiro de 2020.
ANEXO 1
PORTARIA ______________ Nº ________ DE __ DE ______________ DE 20__.
Dispõe sobre delegação de atos administrativos e de mero expediente, organização dos serviços internos da vara e padronização de procedimentos.
O(A) Juiz(a) da ______ Vara Federal de ________________ - __ Subseção Judiciária do Estado de __________ ____________, Dr(a) __________________________, no uso de suas atribuições legais regulamentares,
CONSIDERANDO o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, os artigos 152, inciso VI, § 1º e 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO que cabe ao Magistrado fixar normas e expedir instruções para a boa gestão e funcionamento da unidade jurisdicional da qual é titular, nos termos do artigo 128, do Provimento Core nº 01/2020;
CONSIDERANDO que os atos praticados pelos servidores, bem como a atribuição de tarefas, poderão ser revistos a qualquer tempo pelo Juiz da Vara;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e racionalização dos procedimentos relativos ao andamento dos feitos distribuídos a este Juízo e que tramitam no PJE;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR que os atos processuais a seguir relacionados sejam realizados, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, pelo (a) Diretor(a) de Secretaria e por todos os(as) servidores(as) da Vara, por meio de atos ordinatórios específicos, quando for o caso:
1.1) alteração dos dados de autuação dos processos em casos de necessidade de atualização ou quando forem erroneamente classificados pela parte, tais como: classe processual, valor da causa, nome do representante da parte, inclusão de Procuradoria, inclusão da Defensoria Pública da União, inclusão de terceiro interessado e anotação de sigilo;
1.2) atendimento, por meio eletrônico, sem necessidade de expedição de ofício, aos órgãos que solicitam informações sobre andamentos processuais, exceto nos casos que tramitam sob segredo de justiça;
1.3) atendimento, por meio eletrônico, sem necessidade de expedição de ofício, aos órgãos que solicitam informações sobre andamento/cumprimento de cartas precatórias e expedição de certidões do sistema informatizado ou de inteiro teor;
1.4) atendimento, por meio eletrônico, sem necessidade de expedição de ofício, de solicitações de Juízos deprecados, de envio de cópias faltantes dos autos, para o fim de instruir os atos deprecados;
1.5) consulta aos sistemas online disponíveis em Secretaria – Webservice (Receita Federal), Portal da Caixa Econômica Federal, Inscreve Fácil (Fazenda Nacional), SISBAJUD, CNIS, ARPEN e outros eventualmente disponibilizados, para obtenção de dados cadastrais, informação sobre óbito, existência/saldos de contas judiciais atreladas aos autos, situação da inscrição em dívida ativa e valor atualizado do débito, no intuito de instruir os autos e agilizar a sua tramitação;
1.6) expedição de carta de citação com aviso de recebimento (AR), mandado/carta precatória de citação, de intimação, de penhora, carta de intimação, quando indicado novo endereço pela parte, desde que o exequente tenha comprovado nos autos a fonte de pesquisa, devendo a Secretaria, nesse caso, atualizar os dados cadastrais do processo, incluindo o novo endereço como prioritário, quando necessário;
1.7) inclusão de Desembargadores(as) e servidores(as) do Tribunal, quando por esses solicitados, como visualizadores de feitos que tramitam sob sigilo total ou de documentos sigilosos, para o fim de julgamento de recurso interposto pelas partes;
1.8) inclusão, alteração ou exclusão de partes, procuradores e advogados(as) destas, desde que devidamente constituídos(as) nos autos, inclusive com a juntada de contrato ou estatuto social se pessoa jurídica, como visualizadores de feitos que tramitam sob sigilo total ou de documentos sigilosos;
1.9) intimação da parte exequente/parte autora para, no prazo de ___ dias:
a) apresentar nova GRU, informar código da Receita e outros dados nas hipóteses em que, após expedido ofício de conversão em renda, este é devolvido pela agência da CEF com alegação de insuficiência de dados ou códigos equivocados ou, ainda, qualquer outra inconsistência que tenha impedido o seu cumprimento;
b) juntar o comprovante de pagamento das diligências do Oficial de Justiça quando se tratar de ato a ser praticado pela Justiça Estadual (expedição de carta precatória para localidade onde não há sede de Vara da Justiça Federal);
c) manifestar-se sobre a alegação de parcelamento do débito;
d) manifestar-se sobre o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito;
e) manifestar-se sobre a alegação de pagamento do débito;
f) manifestar-se sobre o pedido de extinção da execução/ação;
g) manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada;
h) manifestar-se sobre o seguro garantia apresentado pela parte;
i) manifestar-se sobre adequações/endosso ao seguro garantia apresentado pela parte;
j) manifestar-se sobre a carta de fiança apresentada pela parte;
k) manifestar-se sobre adequações/endosso à carta de fiança apresentada pela parte;
l) manifestar-se sobre o depósito em dinheiro realizado pela parte;
m) manifestar-se sobre o(s) bem(ns) oferecido(s) em garantia pela parte;
n) manifestar-se sobre o pedido de substituição de bem(ns) penhorado(s);
o) manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça e carta de citação com aviso de recebimento negativo;
p) manifestar-se sobre o decurso de prazo para oposição de embargos;
q) manifestar-se sobre o termo de leilão ou praça negativa;
r) manifestar-se sobre a conversão em renda realizada, devendo apresentar valor atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito;
s) manifestar-se após juntada de decisão do Tribunal;
t) trazer aos autos o valor atualizado do débito para todos os fins que se fizerem necessários, inclusive quando há excesso de penhora em constrições realizadas via Sisbajud;
u) manifestar-se sobre pedidos de terceiros interessados acerca de bens penhorados nos autos;
1.10) intimação da parte respectiva, quando cabível, para, no prazo de ____ dias, juntar aos autos, sob pena de exclusão dos patronos no sistema ou indeferimento da inicial:
a) procuração e/ou respectivo instrumento de substabelecimento;
b) cópia da ata de eleição, atos constitutivos e de posse atuais;
c) comprovante de recolhimento das custas processuais, quando vencido o prazo previsto em ato normativo do Tribunal;
d) cópia de documento de identificação se for pessoa física;
e) cópia do contrato ou estatuto social, bem como eventuais alterações, se for pessoa jurídica;
f) cópia do termo de compromisso de Administrador Judicial, se for massa falida;
g) cópia da inicial da execução fiscal;
h) cópia da(s) CDA(s);
i) cópia do termo ou ato de penhora, seguro garantia, carta de fiança, penhora no rosto dos autos, sobre o faturamento, dentre outras que garantam a execução;
j) cópia do laudo de avaliação, quando cabível e se existente nos autos principais;
k) cópia da certidão de intimação/publicação, para fins de comprovação da tempestividade;
l) comprovante de recolhimento das custas processuais, quando vencido o prazo previsto em ato normativo interno do Tribunal;
1.11) intimação da parte para, no prazo de _____ dias:
a) manifestar-se sobre cálculos apresentados pelo setor de contadoria;
b) manifestar-se sobre o laudo pericial do perito nomeado e dos assistentes das partes;
c) manifestar-se sobre a minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida.
d) manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação/dos embargos, presumindo-se a aceitação no silêncio;
e) manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais;
f) manifestar-se sobre documentos juntados pela parte contrária;
g) manifestar-se sobre pedido de produção de prova ou de realização de diligências;
h) manifestar-se sobre o retorno dos autos do Tribunal para que, querendo, formule(m) os requerimentos cabíveis, bem como intimá-las de que o feito será remetido ao arquivo findo após decorrido o prazo assinalado;
i) regularizar a grafia do nome ou denominação no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF/MF ou das Pessoas Jurídicas – CNPJ, a fim de permitir a expedição de precatório ou requisitório de pequeno valor. A Secretaria certificará nos autos a divergência encontrada;
j) ter ciência da digitalização dos autos físicos realizada e indicar eventuais ilegibilidades e equívocos verificados, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los de imediato;
k) manifestar-se sobre a notícia de processo falimentar/recuperação judicial em nome da parte executada, bem como de falecimento da parte;
l) manifestar-se sobre os embargos de declaração interpostos (art. 1.023, §2º, CPC);
1.12) solicitação, ao Juízo deprecado e às Centrais de Mandados, sem necessidade de expedição de ofício, preferencialmente por meio eletrônico, de devolução, devidamente cumpridos, ou informações sobre o cumprimento de cartas precatórias e mandados, quando decorridos mais de ____ dias de sua expedição. No caso das cartas precatórias a solicitação de informações poderá ser substituída por pesquisa nos respectivos sites dos Tribunais para onde foram distribuídas, desde que demonstrem a sua atual localização e as diligências adotadas;
1.13) solicitação, ao Juízo deprecado ou às Centrais de mandados, sem necessidade de expedição de ofício, preferencialmente por meio eletrônico, de devolução de cartas precatórias e mandados independentemente de cumprimento, quando a finalidade para a qual foram expedidos tenha sido atingida de outra forma ou quando tiverem perdido o objeto;
1.14) solicitação, ao Juízo deprecante, sem necessidade de expedição de ofício, preferencialmente por meio eletrônico, de cópia de peças faltantes dos autos principais para instruir os atos deprecados. Não sendo atendida, a carta deverá ser devolvida à origem com registro do ocorrido;
1.15) reiteração de mensagens eletrônicas e ofícios não respondidos no prazo estipulado ou quando decorridos mais de _____ dias de seu envio ou expedição, preferencialmente por meio eletrônico;
1.16) traslado da sentença, decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado de embargos e de outras ações incidentais ou associadas para os autos da execução fiscal;
1.17) remessa à Central de Conciliação da Subseção, as execuções fiscais indicadas pela parte exequente ou pela CECON, para realização de audiência de proposta de conciliação;
1.18) certificação nos autos o não retorno da carta de citação postal/AR, após o transcurso do prazo de _____ dias da sua expedição e encaminhar o processo para expedição de mandado/carta precatória para citação e penhora, no mesmo endereço do executado;
1.19) encaminhamento do processo para expedição de mandado/carta precatória de citação e penhora para diligência no mesmo endereço do executado, após a juntada da carta de citação/AR negativa pelo motivo “recusado”, “não atendido” e “ausente”;
1.20) devolução do mandado à Central de Mandados, quando se verificar a falta de cumprimento de alguma diligência já determinada, conforme certidão explicativa da diligência faltante;
1.21) reexpedição RPVs / Precatórios cancelados pelo Setor de Precatórios do TRF3, quando se tratar de mera divergência de dados cadastrais, após as providências necessárias para correção dos dados;
1.22) ciência do extrato de pagamento de RPV/Precatório juntado nos autos, para levantamento diretamente na instituição bancária depositária e nada mais sendo requerido, de que os autos serão remetidos para sentença de extinção do cumprimento de sentença;
1.23) em relação aos processos eletrônicos e físicos ARQUIVADOS ou SOBRESTADOS:
a) verificada a existência de processos eletrônicos nas tarefas “arquivado/sobrestado análise de petição”, após analisado o pedido, não sendo o caso de prosseguimento do feito, retornar o processo ao arquivo correspondente, quando a petição juntada não importe em decisão judicial ou altere a atual situação de arquivamento.
b) verificado se tratar de mera juntada de procuração, substabelecimento ou renúncia de representação processual, deve-se proceder as anotações e retificações necessárias no sistema e retornar os autos ao arquivo.
Artigo 2º DETERMINAR que os mandados e ofícios em geral sejam assinados pelo (a) Diretor (a) de Secretaria ou pelo(a)(s) seu (sua)(s) substituto(a)(s), em caso de férias, impedimentos e afastamentos legais, exceto aqueles que o ordenamento jurídico exija assinatura do Magistrado.
Artigo 3º Os atos praticados pela Secretaria independentemente de ordem judicial, poderão ser revistos pelo(a)(s) Magistrado(a)(s) da Vara, de ofício ou mediante provocação das partes.
| Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 02/06/2023, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2023, Caderno Administrativo, pág. 107. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.