Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria544, de 01/08/2003
Data de publicação DJU 12.08.2003, pág. 291 e DOE/MS 11.08.2003, pág. 113.

Portaria nº 544, de 01/08/2003


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PORTARIA COGE Nº  544, DE 1º DE AGOSTO DE 2003

 

 

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

 

RESOLVE:

 

 

1.                    Determinar a realização de Correição Geral Ordinária, no período de 18 a 22 de agosto de 2003, na 1ª Subseção da  Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, nas seguintes Varas Federais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação.

2.                    Determinar, ainda:

 

a)                     o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias e Peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;

 

b)                    a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;

 

c)                    a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores, salvo para apresentação de recursos ou reclamações;

 

d)                    que não seja interrompida a distribuição;

 

e)                     que não sejam designadas audiências para o período da correição, realizando-se somente aquelas anteriormente designadas;

 

f)                      que no período da correição o Juiz tome conhecimento somente de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção ou evitar o perecimento de direito e ;

 

g)                    que não sejam concedidas férias aos servidores lotados na Vara sob correição, durante a instalação desta, bem como a suspensão daquelas porventura já concedidas.

 

 

3.                    Designar o dia 18 de agosto, às 11:00 horas, no Auditório do Fórum, para instalação da correição.

 

Comunique-se ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul e ao Juiz Federal da Vara, bem como à Chefia do Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Mato Grosso do Sul, solicitando a indicação de representantes para o acompanhamento dos trabalhos de correição.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

BAPTISTA PEREIRA

Corregedor- Geral da Justiça Federal da 3ª Região

DJU 12.08.2003, pág. 291 e DOE/MS 11.08.2003, pág. 113.

01.08.2003