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Portaria nº 589, de 12/03/2004
PORTARIA COGE Nº 589, de 12 de março de 2004>
O DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
RESOLVE:
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária, no período de 30 a 31 de março, na 1ª Vara Federal da 27ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São João da Boa Vista, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação.
2. Determinar, ainda:
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
c) a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores, salvo para apresentação de recursos ou reclamações;
d) que não seja interrompida a distribuição;
e) que não sejam designadas audiências para o período da correição, realizando-se somente aquelas anteriormente agendadas;
f) que no período da correição o Juiz tome conhecimento somente de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção ou evitar o perecimento de direito e ;
g) que não sejam concedidas férias aos servidores lotados na Vara sob correição, durante a instalação desta, bem como a suspensão daquelas porventura já concedidas.
3. Designar o dia 30 de março, às 14:00 horas, para instalação da correição.
Comunique-se ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, bem como à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria Federal Especializada – INSS, todos da Seção de São Paulo, solicitando a indicação de representantes para o acompanhamento dos trabalhos de correição.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAPTISTA PEREIRA
Corregedor- Geral da
Justiça Federal da 3ª Região
DJU 18.03.2004, pág. 337 e DOE/SP 18.03.2004, pág. 184