Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria751, de 02/06/2008

Portaria nº 751, de 02/06/2008


 

 

PORTARIA COGE Nº 751, de 02 de junho de 2008.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

considerado o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

considerado o disposto no artigo 34 do Provimento COGE nº 64/05,

 

RESOLVE:

 

1. Alterar a comissão constituída  pela Portaria COGE nº 715, de 13 de julho de 2007, com relação aos trabalhos de correições ordinárias na 11ª Subseção Judiciária de Marília – SP e na 22ª Subseção Judiciária de Tupã – SP, para designar os seguintes servidores:

 

NOME

CARGO

RF

José Fazzeri Neto (*)

Assessor Judiciário

3208

Eduardo Ramos de Souza (**)

Chefe de Gabinete

1889

Marcelo da Cruz Coutinho

Assessor de Juiz

1470

Liliane Cristina Kroskinsque Palombo Koenemann Franco

Assessor de Juiz

2915

Alexandre do Nascimento da Silva

Assessor Judiciário

3047

Regina  Onuki Libano

Analista Judiciário

1854

Sebastião Cippiciani

Analista Judiciário

1776

Daniel Kiyoshi Hatanaka

Analista Judiciário

3055

Gislaine Silva Dalmarco Faro

Técnico Judiciário

2070

Juliana Guimarães Barbosa

Técnico Judiciário

2620

Jurânia Costa Cavalcante

Técnico Judiciário

3062

José Luiz Sebastião

Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)

1766

Antonio Edgar Rodrigues de Almeida

Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)

428

Renato Bottarini Modena

Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)

2606

(*) Coordenador

(**) Secretário

 

2. Determinar a realização de inspeção administrativa de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional nas supracitadas subseções judiciárias, no período de 09 a 13 de junho de 2008.

 

3. Consignar que a inspeção administrativa de avaliação compreenderá as seguintes providências:

 

3.1 - verificação das instalações e condições de segurança, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, nas áreas não vinculadas às varas, bem assim estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo;

 

3.2 - verificação da regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares prestados pelos seguintes setores:

 

3.2.1 - Supervisão de Apoio Regional;

 

3.2.2 - Setor de Distribuição;

 

3.2.3 - Setor de Comunicações;

 

3.2.4 - Contadoria Judicial;

 

3.2.5 - Protocolo Geral;

 

3.2.6 - Protocolo Integrado;

 

3.2.7 - Protocolo Integrado com o TRF-3;

 

3.2.8 - Depósito Judicial;

 

3.2.9 - Arquivo;

 

3.2.10 - Almoxarifado;

 

3.2.11 - Central de Mandados (Marília);

 

3.2.12 - Grupo Setorial de Avaliação de Documentos;

 

3.2.13 - Comissão Setorial de Desfazimento.

 

 

4. Estabelecer como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares a elaboração prévia de um relatório de atividades, conciso e objetivo, pelo servidor responsável de cada setor, o qual será entregue ao Corregedor-Geral no início dos trabalhos. O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas aos serviços prestados pelo setor, bem assim as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.

 

4.1 - O Supervisor de Apoio Regional, além do relatório, apresentará a relação atualizada de todos os bens patrimoniados do setor administrativo, acompanhada de certidão que ateste a conferência e a situação regular dos bens.

 

4.2 - O Supervisor do Depósito Judicial, além do relatório, apresentará a relação atualizada dos bens mantidos em depósito, com a indicação das varas e dos processos a que se relacionam.

 

4.3 - O Supervisor do Setor de Distribuição, além do relatório, apresentará o Livro de Ocorrências previsto no artigo 139 da Consolidação Normativa.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR-GERAL – 3a REGIÃO