Origem | |
Tipo de ato |
Portaria nº 751, de 02/06/2008
PORTARIA COGE Nº 751, de 02 de junho de 2008.
O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerado o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
considerado o disposto no artigo 34 do Provimento COGE nº 64/05,
RESOLVE:
1. Alterar a comissão constituída pela Portaria COGE nº 715, de 13 de julho de 2007, com relação aos trabalhos de correições ordinárias na 11ª Subseção Judiciária de Marília – SP e na 22ª Subseção Judiciária de Tupã – SP, para designar os seguintes servidores:
NOME |
CARGO |
RF |
José Fazzeri Neto (*) |
Assessor Judiciário |
3208 |
Eduardo Ramos de Souza (**) |
Chefe de Gabinete |
1889 |
Marcelo da Cruz Coutinho |
Assessor de Juiz |
1470 |
Liliane Cristina Kroskinsque Palombo Koenemann Franco |
Assessor de Juiz |
2915 |
Alexandre do Nascimento da Silva |
Assessor Judiciário |
3047 |
Regina Onuki Libano |
Analista Judiciário |
1854 |
Sebastião Cippiciani |
Analista Judiciário |
1776 |
Daniel Kiyoshi Hatanaka |
Analista Judiciário |
3055 |
Gislaine Silva Dalmarco Faro |
Técnico Judiciário |
2070 |
Juliana Guimarães Barbosa |
Técnico Judiciário |
2620 |
Jurânia Costa Cavalcante |
Técnico Judiciário |
3062 |
José Luiz Sebastião |
Técnico Judiciário (especialidade Segurança e Transporte) |
1766 |
Antonio Edgar Rodrigues de Almeida |
Técnico Judiciário (especialidade Segurança e Transporte) |
428 |
Renato Bottarini Modena |
Técnico Judiciário (especialidade Segurança e Transporte) |
2606 |
(*) Coordenador
(**) Secretário
2. Determinar a realização de inspeção administrativa de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional nas supracitadas subseções judiciárias, no período de 09 a 13 de junho de 2008.
3. Consignar que a inspeção administrativa de avaliação compreenderá as seguintes providências:
3.1 - verificação das instalações e condições de segurança, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, nas áreas não vinculadas às varas, bem assim estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo;
3.2 - verificação da regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares prestados pelos seguintes setores:
3.2.1 - Supervisão de Apoio Regional;
3.2.2 - Setor de Distribuição;
3.2.3 - Setor de Comunicações;
3.2.4 - Contadoria Judicial;
3.2.5 - Protocolo Geral;
3.2.6 - Protocolo Integrado;
3.2.7 - Protocolo Integrado com o TRF-3;
3.2.8 - Depósito Judicial;
3.2.9 - Arquivo;
3.2.10 - Almoxarifado;
3.2.11 - Central de Mandados (Marília);
3.2.12 - Grupo Setorial de Avaliação de Documentos;
3.2.13 - Comissão Setorial de Desfazimento.
4. Estabelecer como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares a elaboração prévia de um relatório de atividades, conciso e objetivo, pelo servidor responsável de cada setor, o qual será entregue ao Corregedor-Geral no início dos trabalhos. O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas aos serviços prestados pelo setor, bem assim as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.
4.1 - O Supervisor de Apoio Regional, além do relatório, apresentará a relação atualizada de todos os bens patrimoniados do setor administrativo, acompanhada de certidão que ateste a conferência e a situação regular dos bens.
4.2 - O Supervisor do Depósito Judicial, além do relatório, apresentará a relação atualizada dos bens mantidos em depósito, com a indicação das varas e dos processos a que se relacionam.
4.3 - O Supervisor do Setor de Distribuição, além do relatório, apresentará o Livro de Ocorrências previsto no artigo 139 da Consolidação Normativa.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDOR-GERAL – 3a REGIÃO