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Portaria nº 851, de 16/12/2010
PORTARIA CORE Nº 851, de 16 de dezembro de 2010.
A DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Resolução nº 109, de 08 de Julho de 2010, do E. Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
Alterar, em parte, a Portaria CORE nº 847/2010, para:
- Conceder ao MM. Juiz ALI MAZLUM o período de férias para 01/08 a 30/08/11, com opção pelo recebimento da remuneração antecipada.
- Interromper as férias marcadas para 24/01 a 22/02/11, no período de 14/02 a 20/02/11, em virtude de correição ordinária, e incluir a fruição do saldo de 7 (sete) dias para 23/02 a 01/03/11, nas férias da MM. Juíza CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA.
- Alterar o período de férias marcadas de 10/01 a 08/02/11 para 03/02 a 04/03/11, e de 09/03 a 07/04/11 para 10/03 a 08/04/11, das férias do MM. Juiz DIOGO RICARDO GOES DE OLIVEIRA.
- Alterar o período de férias marcadas de 10/01 a 08/02/11 para 03/02 a 04/03/11, e de 09/03 a 07/04/11 para 10/03 a 08/04/11, das férias do MM. Juiz DIOGO RICARDO GOES OLIVEIRA.
- Alterar o período de férias marcadas de 12/09 a 11/10/11 para 16/11 a 15/12/11, do MM. Juiz FÁBIO IVENS DE PAULI.
- Alterar o período de férias marcadas de 08/09 a 07/10/11, para 29/09 a 28/10/11, das férias do MM. Juiz FLETCHER EDUARDO PENTEADO.
- Alterar o período de férias de 14/01 a 12/02/11 para 07/01 a 05/02/11; alterar o período de férias de 01/06 a 30/06/11 para 01/08 a 30/08/11, e cancelar o período de 01/10 a 30/10/11, das férias do MM. Juiz JOÃO BATISTA MACHADO.
- Alterar o período de férias marcadas de 22/03 a 20/04/11, para 09/03 a 07/04/11, das férias do MM. Juiz JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO.
- Incluir a fruição do saldo de férias de 6 (seis) dias, para 21/03 a 26/03/11, nas férias do MM. Juiz JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA.
- Alterar o período de férias marcadas de 01/09 a 30/09/11 para 19/09 a 18/10/11, das férias da MM. Juíza MÔNICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO.
- Conceder ao MM. Juiz RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO o período de férias para 04/07 a 02/08/11, e para 21/11 a 20/12/11, com a opção de adiantamento do recebimento de gratificação natalina e da remuneração.
- Incluir a fruição do saldo de 19 (dezenove) dias, de 31/01 a 18/02/11, nas férias do MM. Juiz RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA.
- Alterar a opção para a inclusão do recebimento antecipado da gratificação natalina, nas férias do MM. Juiz RODINER RONCADA.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região