OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoPortaria2614 de 05/05/2021
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, de 11/05/2021

PORTARIA CORE Nº 2614, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região desempenhar suas atividades com a utilização de métodos de valorização de gestão participativa, de modo a incentivar formas colaborativas de compartilhamento de informações, recomendar melhorias e a adoção de boas práticas, nos termos do art. 3º do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região tem constatado nas Correições Gerais Ordinárias que as unidades judiciárias apresentam dificuldades no seu dia-a-dia, tanto na forma de organização cartorária como no processamento dos feitos judiciais, que poderiam ser sanadas com o compartilhamento de informações e de ideias com outras unidades congêneres da 1ª Instância, bem como, quando a situação assim exigir, de um suporte mais amplo;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região expedir orientações para o aprimoramento, a padronização e a racionalização dos serviços forenses da 1ª Instância, na forma do disposto no art. 5º, II, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020.

A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupos de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região – GSJ-CORE, com o objetivo de dar apoio às unidades judiciárias em relação à organização cartorária, à melhor distribuição de tarefas entre os servidores, à aplicação de boas práticas, à utilização adequada das ferramentas dos sistemas eletrônicos no andamento processual, bem como a tudo mais que for necessário para promover substancial melhoria dos serviços judiciários.

§1º - Os Grupos de Suporte serão constituídos por servidores da Corregedoria Regional, acrescidos de outros por ela indicados, constantes do rol do Anexo I desta Portaria, com atuação pelo período de um ano, prorrogável por igual prazo.

§2º - A atuação do GSJ-CORE será efetivada com o compartilhamento de informações, troca de ideias e de experiências bem-sucedidas, mediante consulta prévia da unidade judiciária interessada ao respectivo Grupo ou por determinação da Corregedoria Regional.

§3º - A Corregedoria Regional indicará o servidor Coordenador do Grupo de Suporte e seu respectivo substituto em caso de ausência, com atuação pelo período de um ano, prorrogável por igual prazo.

§4º - O trabalho desenvolvido pelos Grupos de Suporte à Jurisdição será coordenado e acompanhado pelos juízes auxiliares da Corregedoria Regional.

Art. 2º - A atuação dos GSJ-CORE terá início com o recebimento de consulta feita por unidade judiciária ou por magistrado.

Art. 3º - O magistrado ou unidade consulente fará a consulta ao GSJ-CORE por e-mail enviado ao endereço eletrônico core-suporte@trf3.jus.br, especificando obrigatoriamente no campo Assunto a área objeto da consulta, que pode ser: Cível/Previdenciário, Penal/Execução Penal, Execução Fiscal e Juizado Especial Federal (JEF).

Parágrafo único - O consulente deverá especificar com clareza no corpo do e-mail, a natureza da consulta e as dúvidas e/ou dificuldades existentes, bem como os dados de identificação e de contato do servidor ou do magistrado da unidade judiciária.

Art. 4º - Recebida a consulta, um dos membros do GSJ-CORE da área consultada fará o primeiro contato com a unidade consulente em até 48 horas ou, no caso de o prazo findar-se no final de semana ou em feriado, no primeiro dia útil seguinte.

§1º - O GSJ-CORE anotará todas as consultas recebidas e os respectivos encaminhamentos, mediante registro em expediente próprio no SEI, em que serão lançadas todas as ocorrências envolvidas no trabalho do grupo.

§2º - A Corregedoria Regional fará o cadastro e organização das consultas de interesse geral e das suas respectivas respostas, soluções e encaminhamentos, para posterior disponibilização na página institucional da CORE no sitio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que possam servir como orientações para outras unidades judiciárias.

Art. 5º - A Corregedoria Regional poderá também determinar a atuação do GSJ-CORE quando constatar que o desempenho da unidade judiciária poderá ser substancialmente melhorado com a gestão adequada do acervo, melhor organização dos serviços, treinamento de servidores, adoção de boas práticas e de outras atividades que se mostrarem necessárias.

§ 1º - O GSJ-CORE utilizará as informações existentes na Corregedoria Regional, obtidas durante as Correições ou Inspeções Gerais Ordinárias, e terá acesso aos sistemas PJe, SISJEF e SEEU, além de outros utilizados pela unidade judiciária, desde que necessários ao bom andamento dos trabalhos e durante a atuação do grupo.

§2º - O GSJ-CORE apresentará ao Diretor de Secretaria (e ao Juiz(a) Titular) da unidade judiciária as orientações necessárias para a adequada prestação do serviço.

§ 3º - Concluído o trabalho, o GSJ-CORE encaminhará à Corregedoria Regional o relatório de suas atividades, indicando as providências efetivadas durante sua atuação, bem como aquelas ainda necessárias para regularização da unidade judiciária.

Art. 6º - Os servidores integrantes dos Grupos de Apoio GSJ-CORE atuarão à distância, de forma remota, sem prejuízo de suas atribuições normais, com reuniões entre seus integrantes e com os servidores da unidade judiciária auxiliada pelo sistema Microsoft Teams.

Comunique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ANEXO – I

 

1. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

- Sérgio Dias dos Santos – RF 3293 (CORE)

- Rosa Noriko Nishimoto Inada – RF 2653 (CORE)

- Marcelo Marciano Leite – RF 1876 (CORE)

- Woney Jorge Hideki Tsuha – RF 1833 (CORE)

- Janaina Garcia Bezerra (Diretora JEF/RP)

- Fernanda Gonçalves Santiago de Oliveira (Of. Gab 2VG do JEF/RP)

- Silvana Fátima Pelosini Alves Ferreira (Diretora JEF/STO ANDRÉ)

- José Guilherme Fernandes Sanches (Diretor JEF/Santos)

- Sidney Azevedo Santos (JEF/SP)

- Cristiane Wanderley de Oliveira (JEF/SP)

- Aline Sochan Magnoni (JEF/Guarulhos)

 

2. EXECUÇÃO FISCAL

- Sérgio Dias dos Santos – RF 3293 (CORE)

- Rosa Noriko Nishimoto Inada – RF 2653 (CORE)

- Ana Beatriz Calvão Monnerat do Prado – RF 1828 (CORE)

- Eduardo Ramos de Souza – RF 1889 (CORE)

- Roberto Carlos Alexandre da Silva (Diretor 10ª VF Exec. Fiscal/SP)

- Valéria Grizotto S. Monte (servidora da 10ª VF Exec. Fiscal/SP)

- Catharina de Oliveira Granha Piton da Fonseca (Diretora 12ª VF Exec. Fiscal/SP)

- Érica Rocco Coelho (Supervisora da 12ª VF Exec. Fiscal/SP)

- Marcelo Morato Rosas (Diretor 13ª VF Exec. Fiscal/SP)

- Ricardo Augusto Araya (Diretor 3ª VF Exec. Fiscal – Campinas/SP)

 

3. CÍVEL/PREVIDENCIÁRIO

- Sérgio Dias dos Santos – RF 3293 (CORE)

- Rosa Noriko Nishimoto Inada – RF 2653 (CORE)

- Nanci Yakushijin Ishisaki – RF 3069 (CORE)

- Dionéia Rocha da Silva Queiroz (Diretora da 2ª VF Previdenciária Capital/SP)

- Denise Cristina Mantovani (Diretora da 8ª. VF Previdenciária Capital/SP)

- Marco Aurélio de Moraes (Diretor da 4ª. VF Cível Capital/SP)

- Sidney Pettinati Sylvestre (Diretor da 12ª VF Cível Capital/SP)

- Fernando Azeredo Passos Candelária (Diretor da 24ª VF Cível Capital/SP)

- Ricardo Marrano de Freitas (Diretor da 3ª VF SJ Campos-SP)

- Lucimar Nazário da Cruz (Diretora 1ª VF Andradina/SP)

 

4. PENAL/EXECUÇÃO PENAL

- Sérgio Dias dos Santos – RF 3293 (CORE)

- Rosa Noriko Nishimoto Inada – RF 2653 (CORE)

- Ana Beatriz Calvão Monnerat do Prado – RF 1828 (CORE)

- Eduardo Ramos de Souza – RF 1889 (CORE)

- Viviane Sayuri de Moraes Hashimoto Baptista (Diretora 1ª VF Crim. Capital/SP)

- Fernando Antônio Amaral Cardia (Diretor 3ª VF Crim. Capital/SP)

- Heloisa Cristina Pereira da Silva Rimola (4ª VF Crim. Capital/SP)

- Mauro Marcos Ribeiro (7ªVF Crim. Capital/SP)

- Andreia Castro de Souza Rombi (5ª VF – Campo Grande/MS)

- Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida (CEPEMA – Capital/SP)

- Edson Fernando Pereira (5ª VF Santos/SP)

- Dênis Renato dos Santos Cruz (Gab. Desembargador Nino Toldo)