OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoPortaria4601 de 21/02/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/02/2025, Caderno Administrativo, pág. 39.
Ementa Altera a Portaria CORE n. 3720, de 27 de setembro de 2023.

Portaria CORE Nº 4601, de 21 de fevereiro de 2025

  Altera a Portaria CORE n. 3720, de 27 de setembro de 2023.

  O DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

 CONSIDERANDO que, nos termos do art. 35, V, da Lei Complementar n. 35/1979, é dever do magistrado residir na sede da sua subseção, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

 CONSIDERANDO que cabe ao Corregedor Regional decidir acerca da autorização, bem como da revogação, para o magistrado residir fora da sede da subseção judiciária, nos termos do art. 3º da Resolução n. 72 do Órgão Especial e Plenário, de 21/08/2007;

 CONSIDERANDO a edição do PROVIMENTO CJF3R Nº 103, de 02 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e deu nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e, em seu artigo 5º, determinou que os Núcleos funcionarão em regime de teletrabalho.

 RESOLVE:

 Alterar a Portaria CORE n. 3720, de 27 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º Havendo relevante razão de ordem familiar ou pessoal, a Corregedoria Regional poderá autorizar os juízes federais, titulares ou substitutos, a residirem fora da sede da respectiva subseção judiciária, desde que a cidade seja limítrofe ou que a distância entre o local de residência e a sede da subseção implique tempo de deslocamento igual ou inferior a 2 (duas) horas.

 Parágrafo único. O tempo de deslocamento a que se refere o caput será aferido por meio do aplicativo Google Maps, ou equivalente.

 Art. 2º. Nas mesmas condições e sem prejuízo da hipótese prevista no caput do art. 1º, a Corregedoria Regional poderá autorizar os juízes federais, titulares ou substitutos, lotados nos Núcleos da Justiça 4.0 a residirem fora da sede da respectiva subseção judiciária, desde que nos limites territoriais da 3ª Região.

 Art. 3º A autorização para a residência do juiz federal, titular ou substituto, em local distinto da sede da subseção a que está vinculado dependerá de requerimento, com a indicação do endereço.

 Art. 4º. Em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1º e 2º, serão observadas as regras relativas ao horário de funcionamento dos fóruns e as normas pertinentes ao teletrabalho.

 Art. 5º. O juiz federal, titular ou substituto, que residir fora da sede da Subseção Judiciária de sua lotação deverá comparecer, sem ônus para a Administração, à sede da Subseção Judiciária de sua lotação:

I- sempre que o serviço o exigir;

II- sempre que sua presença for requisitada pelo Presidente do Tribunal, pelo Corregedor Regional, pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais, pelo Juiz Federal Diretor do Foro ou por qualquer outra autoridade administrativa superior;

III- nos períodos em que ali se realizar correição ou inspeção.

 

Art. 6º Ainda que atendidos os parâmetros fixados nesta Portaria, a autorização para a residência do juiz federal, titular ou substituto, em local distinto da sede da subseção:

I- será indeferida ou revogada, a critério do Corregedor Regional, caso reste demonstrado que, no caso concreto, o afastamento ou o deslocamento implica prejuízo ao regular andamento dos trabalhos forenses e à efetiva prestação jurisdicional;

II- está condicionada ao interesse público, podendo ser indeferida ou revogada por razões de conveniência e oportunidade.

 Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

 Comunique-se. Publique-se.

Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 21/02/2025, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/02/2025, Caderno Administrativo, pág. 39. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.