Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Provimento2, de 14/03/1990

Provimento nº 2, de 14/03/1990


 

O JUIZ CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO observações recolhidas na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul durante o período de correição geral extraordinária na 1ª Vara Federal;

CONSIDERANDO ser absolutamente desaconselhável que os Senhores Diretores de Secretarias das Varas, em razão das atribuições de supervisão e coordenação dos serviços cartorários, dentre outras que lhes são cometidas, trabalhem isolados dos servidores que lhes são subordinados;

CONSIDERANDO que, em decorrência, há necessidade de ordenar-se a disciplina forense,

RESOLVE:

Determinar aos Meritíssimos Juízes Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul a adoção das providências que se fizerem necessárias para que, no prazo de 03 (três) dias, os Senhores Diretores de Secretarias de Varas estejam instalados no recinto das respectivas Secretarias, ficando expressamente proibido que continuem a ocupar gabinetes privativos de trabalho, nos moldes atuais.

As salas atualmente ocupadas por gabinetes de Diretores de Secretarias destinar-se-ão ao uso das Varas, conforme dispuserem os Meritíssimos Juízes por meio de portarias, cujas cópias deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral no prazo de 05 (cinco) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

HOMAR CAIS

Juiz Corregedor-Geral

(D.J.E, 20/03/90)

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14.03.1990