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Tipo de ato |
Provimento nº 26, de 10/09/2001
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO
E CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO,
NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
A Desembargadora Federal Diva Malerbi Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Presidente do Conselho da Justiça Federal sob nº 242, de 03 de julho de 2001, que aprovou Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, em substituição àquele de que trata a Resolução nº 187, de 19 de fevereiro de 1997,
RESOLVE:
I – Adotar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal aprovado, em 03 de julho de 2001, pelo Conselho da Justiça Federal, a fim de que sejam elaboradas tabelas e criados programas de informática, com base em tais procedimentos, para conferência e elaboração de cálculos de liquidação em execuções fiscais, ações que versem sobre benefícios previdenciários, ações condenatórias em geral e desapropriações.
II – Incumbir à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, por meio da Supervisão de Cálculos do Foro Pedro Lessa, a elaboração das tabelas, bem como dos respectivos programas de informática, a serem distribuídas, com os correspondentes roteiros de aplicação, às demais Supervisões de Cálculos da Justiça Federal da 3ª Região, atualizadas mensalmente.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região
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