Origem |
Corregedoria-Geral |
Tipo de ato |
Provimento nº 76, de 22/03/2007 |
Data de publicação |
DJU em 28/03/07 - pág. 494 DOE em 28/03/07 - pág. 222 |
Provimento nº 76, de 22/03/2007
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 7.
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposta na Resolução nº 535, do Conselho da Justiça Federal,
CONSIDERANDO que o art. 8ª, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região estabelece a adoção, mediante provimento, de instruções necessárias visando o aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região; e
CONSIDERANDO que as informações forenses são imprescindíveis ao exercício da supervisão dos serviços judiciários por parte da Corregedoria – Geral,
RESOLVE:
1. ALTERAR O Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 481..................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................:
§1º O boletim tipo 7 possui 15 colunas que devem ser preenchidas da seguinte maneira:
a) RF – deve ser selecionado o Registro Funcional do Juiz a que se refere esta linha do boletim;
b) Nome – o nome do Juiz é selecionado conjuntamente com a coluna RF;
c) Tipo A – número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e possuem fundamentalização individualizada.
d) Tipo B – número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e versem sobre matéria repetitiva e sentenças homologatórias. São consideradas sentenças repetitivas as que não envolvam análise específica do caso para a resolução do mérito, com a utilização dos mesmos fundamentos constantes de sentenças anteriormente prolatadas, ainda que tenham sido apreciadas questões preliminares diversas.
e) Tipo C – número de sentenças cíveis que extinguem o processo sem julgamento do mérito.
f) Tipo D – número de sentenças penais condenatórias e as absolvitórias, bem como as de rejeição de queixa (art 43 do CPP) e as de denúncia (art 46 e seguintes do CPP).
g) Tipo E – número de sentenças extintivas de punibilidade previstas no art 107 do CP, ou de suspensão condicional da pena (SURSIS art 696 CPP)
h) Total 1 – número total de sentenças prolatadas no mês pelo Juiz obtido a partir da soma das sentenças dos tipos A, B, C, D e E. Este campo é preenchido automaticamente de acordo com cálculo entre as referidas colunas cuja fórmula é T1=A+B+C+D+E
i) Tipo L – número de sentenças prolatadas em sede de Embargos Infringentes
j) Tipo M – número de sentenças prolatadas em sede de Embargos de Declaração
k) Total 2: número total de sentenças prolatadas em sede de embargos infringentes e de declaração. Campo preenchido automaticamente de acordo com cálculo entre as referidas colunas cuja fórmula é T2=L+M
l) Tipo EA: dentre o total de embargos das colunas L e M, deve ser especificado o número de embargos acolhidos total ou parcialmente.
m) Tipo ER: dentre o total de embargos das colunas L e M, deve ser especificado o número de embargos rejeitados.
n) Total Geral: número total de sentenças obtido a partir de soma dos totais T1 e T2. Campo preenchido automaticamente de acordo com o cálculo entre as referidas colunas cuja fórmula é Total Geral=T1+T2.
o) Audiências – informar o número de audiências realizadas pelo Juiz no mês.
3. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
Corregedora-Geral - 3ª Região
DJU em 28/03/07 - pág. 494
DOE em 28/03/07 - pág. 222
22.03.2007