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Provimento nº 102, de 29/06/2009
PROVIMENTO Nº 102, de 29 de junho de 2009.
Altera a redação do artigo 462 e do artigo 463, ambos do Provimento COGE nº 64/2005 e revoga o Provimento nº 70, de 27 de novembro de 2006.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerados os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de adequação das normas desta Corregedoria Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 462 e do artigo 463, ambos do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005 , nos seguintes termos:
“Art. 462. O plantão da Justiça Federal de Primeira Instância, no âmbito desta 3ª Região, será realizado em todas subseções judiciárias, a partir do mês de agosto de 2009, nos fins de semana e feriados, no horário das 9h às 12h, bem como nos dias úteis, antes e após o expediente normal, em conformidade com a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e atualizações posteriores.
Parágrafo único. O plantão será realizado no fórum da subseção, com inclusão na escala de todos magistrados, conforme segue:
I - os magistrados convocados junto ao Tribunal serão incluídos na escala de plantão no período do recesso;
II – nas subseções em que houver mais de um prédio o plantão se dará em apenas um fórum da cidade sede, exceto na 1ª Subseção em São Paulo, na qual haverá plantão no Fórum Cível e Fórum Criminal.
III – as escalas devem ser publicadas e divulgadas no sites do tribunal e seções judiciárias da Terceira Região e comunicadas à OAB e AASP.”
“Art. 463. Para fins da escala semanal, o início do plantão se dá após as 19h da sexta-feira, ou último dia da semana, com inclusão de todo o período semanal extra expediente subsequente, até às 11 h da sexta-feira seguinte.
Parágrafo único. Na subseção em que houver um único magistrado, o plantão durante a semana, antes e após o expediente forense, será por ele realizado; nos finais de semana e feriados, haverá participação em rodízio, nos termos estabelecidos pela diretoria do foro e diretores de subseção, que deverão considerar a proximidade das subseções e, se possível, distribuir a escala de forma equitativa e proporcional entre os plantonistas.”
Art. 2º Revogar o Provimento COGE nº 70, de 27 de novembro de 2006, a partir de 1º de agosto de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de junho de 2009.
ANDRÉ NABARRETE
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO