Origem Corregedoria Regional
Tipo de ato Provimento144, de 03/10/2011
Data de publicação Disponibilização no Diário Eletrônico em 10/10/2011 (publicação: 11/10/2011)
Ementa Acrescenta itens 1.1.7, 1.1.8, 1.1.9 e 1.1.10 e parágrafo único ao item 1.1 do Provimento Conjunto nº 69, de 08/11/2006.

Provimento nº 144, de 03/10/2011


PROVIMENTO CONJUNTO Nº 144, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

Acrescenta itens 1.1.7, 1.1.8, 1.1.9 e 1.1.10 e parágrafo único ao item 1.1 do Provimento Conjunto nº 69, de 08/11/2006.

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, e a Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região estabelece a adoção, mediante provimento, de instruções necessárias visando o aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,

CONSIDERANDO que o inciso II do art. 2º da Resolução nº 443/2005 do Conselho da Justiça Federal do Superior Tribunal Federal, atribui ao Coordenador a competência para editar normas complementares e padronizar procedimentos nos Juizados Especiais Federais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2010 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região que propõe alteração do Provimento Conjunto nº 69/2006, com base no Ofício nº 0150/2010 da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais – EADJ – da Gerência Executiva do INSS em Araraquara, que informa os dados necessários para possibilitar o cumprimento das determinações judiciais com agilidade e presteza,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do item 1.1 do Provimento Conjunto nº 69, de 08/11/2006, para acrescentar os seguintes dispositivos:

 

“(...)

1.1.7. o número do CPF;

1.1.8. o nome da mãe;

1.1.9. o número do PIS/PASEP;

1.1.10. o endereço do segurado.

Parágrafo único. Os dados serão informados com base no cadastro do sistema, sendo facultativa a informação daqueles não registrados.”

 

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 03 de outubro de 2011.

 

 

 

SUZANA CAMARGO

THEREZINHA CAZERTA

Desembargadora Federal

Desembargadora Federal

Corregedora Regional

Coordenadora dos Juizados

da Justiça Federal da 3ª Região

Especiais Federais da 3ª Região