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Provimento nº 150, de 14/12/2011
PROVIMENTO Nº 150, de 14 de dezembro de 2011.
Altera a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE nº 64/2005, renumerando seu parágrafo único para § 1º e incluindo-lhe o § 2º.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o decidido nos Expedientes Administrativos 2009.01.0383, 2009.01.0375 e Protocolo CORE 35.770/2011 e a manifestação do NUAJ/SP – Núcleo de Apoio Judiciário;
Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º.Alterar a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE nº 64/2005, renumerando seu parágrafo único para § 1º e incluindo-lhe o § 2º, nos seguintes termos:
“Art. 134. Tratando-se de retificação, aditamento da petição inicial, cancelamento de distribuição, inclusão ou exclusão de litisconsórcio ativo ou passivo, redistribuição ou qualquer outra anotação, indicar-se-á na decisão o nome das partes e a ocorrência que lhe tiver dado causa, devendo a Secretaria da Vara encaminhar o feito ou a solicitação de alteração por meio eletrônico ao SEDI, no prazo de vinte e quatro horas, a contar do despacho do Juiz competente, para as devidas anotações.
§ 1º. O SEDI, em igual prazo, realizará as devidas anotações no sistema eletrônico de acompanhamento processual, bem como emitirá um novo termo de possíveis prevenções.
§ 2º. Em caso de solicitação de alteração por meio eletrônico, após a retificação o SEDI deverá emitir novas peças e etiquetas e encaminhar à respectiva Vara para aposição nos autos.
Art. 2º.Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2011.
SUZANA CAMARGO
Corregedora Regional
Justiça Federal da 3ª Região”