Origem Corregedoria Regional
Tipo de ato Provimento159, de 12/05/2015
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 14.05.2015.
Ementa Modifica o Provimento CORE 64/2005, suprimindo a exigência do Livro Rol dos Culpados nas unidades judiciárias de competência criminal.

Provimento nº 159, de 12/05/2015


PROVIMENTO Nº 159

 

Modifica o Provimento CORE 64/2005, suprimindo a exigência do Livro Rol dos Culpados nas unidades judiciárias de competência criminal.

 

A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a diretriz constitucional de eficiência na prestação do serviço público, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 408/2004 do Conselho da Justiça Federal padronizou o modelo e a rotina de consulta a Rol dos Culpados no âmbito da Justiça Federal, possibilitando a exclusão da exigência do livro do Rol dos Culpados a critério da Corregedoria-Regional (artigo 2º, parágrafo único);

 

CONSIDERANDO a revogação do artigo 393 do Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011;

 

CONSIDERANDO os custos e as implicações ambientais na manutenção de livros obrigatórios físicos nas unidades judiciárias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Excluir a exigência do livro de Rol dos Culpados no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, mantidas as determinações cadastrais postas na Resolução nº 408/2004 do Conselho da Justiça Federal no que pertine ao Cadastro Nacional do Rol dos Culpados.

 

Art. 2º - Revogar o inciso XI do artigo 235, bem como o artigo 242, ambos do Provimento CORE 64/2005.

 

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Desembargadora Federal Marisa Santos

Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região

Em exercício