OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria908 de 03/02/2005
Data de publicaçãoPublicada no DOE de 09/02/2005, pág. 114
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Recebimento de Material.
Status[Alterado] Portaria nº 1040, 31/03/2005
[Revogado] Portaria nº 3663, 25/04/2008

PORTARIA Nº 908, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Recebimento de Material.

O DIRETOR-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 179, de 9 de agosto de 2000, do Conselho de Administração deste Tribunal,

considerando o disposto nos artigos 15, § 8º e 73, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, que regulamentam o recebimento de material cujo valor ultrapasse o limite da modalidade Convite;

considerando o previsto no módulo 03 da Instrução Normativa nº 1, de 22 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Recebimento de Material para receber o material adquirido por este Tribunal cujo valor ultrapasse o limite da modalidade Convite, auxiliada pela área de Material e Patrimônio.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão sob a presidência do primeiro:

Edmar Zonzin Valente

 RF. 788

 

Maria Amélia Alves Macri

RF. 387

 

Artemiza Araújo Amaral

RF. 492

 

Helder Luiz da Silva

 RF. 242

 

José Maria de Almeida

 RF. 490

 

Antonio Carlos Mendes

 RF. 254

 

Joana D’arc Lemes

RF. 494

 

Célia Eliane Zelinka Machado

RF.1017

 

Ricardo Vidal França

RF 83

 

Samuel da Graça Anunciação

RF. 742

Excluído pela Portaria n. 1040, de 31/03/2005

Giovani Rinaldi

RF. 737

 

Dilma Ferreira Aranã

RF. 958

 

Sérgio Henrique Plut

RF.1487

 

Walter Schmich

RF.4164

 

José Felix de Souza

RF 877

Incluído pela Portaria n. 1040, de 31/03/2005

§ 1º A Comissão reunir-se-á e decidirá com no mínimo três dos seus membros.

§ 2º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA

Diretor-Geral, em exercício

 

Publicada no DOE de 09/02/2005, pág. 114