OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria5930 de 31/05/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/06/2022. Caderno Administrativo - edição n.º 92. Publicada em 02/06/2022.
EmentaDispõe sobre a composição, finalidade e atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL.

Portaria DIRG Nº 5930, de 31 de maio de 2022

Dispõe sobre a composição, finalidade e atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, itens 13 e 14, da Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução nº 390, de 11 de fevereiro de 2010, e atualizada pela Resolução nº 488, de 24 de junho de 2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso XVI, e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Memorando DILI nº 2 (8621904), expediente SEI nº 0008613-55.2014.4.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, sob a presidência do primeiro:

I - Silvia de Vidi - RF 353;

II - Luiz Fernando Fernandes Vieira - RF 238;

III - Roberto Carlos de Oliveira - RF 1322;

IV - Rennan de Melo Nogueira - RF 4053;

V – Anísio Francisco de Souza e Silva - RF 3723;

VI - Evilásio Massami Uehara - RF 3270;

VII - Paulo Cesar Longhue - RF 1653;

VIII - Jéssica Gavazza Bastos - RF 3981;

IX - Renato Arruda Rocha Monteiro - RF 3477.

§ 1º A Presidência da Comissão será renovada quadrimestralmente entre os três primeiros membros.

§ 2º O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação.

§ 3º A Comissão reunir-se-á e decidirá com no mínimo três de seus membros, nas datas e horários previamente estabelecidos pelo Presidente ou por seu substituto.

§ 4º O Presidente da Comissão, se entender cabível, poderá convocar a totalidade dos seus membros, hipótese em que a decisão da Comissão será tomada por maioria simples.

§ 5º O membro da Comissão que tiver posição individual divergente poderá solicitar que seja registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 2º É finalidade da Comissão receber, examinar e julgar os documentos referentes às licitações deste Tribunal.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Dar publicidade, por intermédio de seu Presidente, aos instrumentos convocatórios na sua versão definitiva, de acordo com a legislação vigente;

II - Receber, rever ou encaminhar à autoridade superior impugnações contra o edital;

III - Instaurar a fase de habilitação, promovendo a abertura dos respectivos envelopes, na data determinada, analisando o seu conteúdo;

IV – Encaminhar, se entender necessário, os documentos relativos à fase de habilitação para análise da Comissão Permanente de Documentos para Habilitação – CPDH;

V - Habilitar ou não os licitantes, conforme o atendimento das exigências legais ou especificas;

VI - Analisar, julgar e classificar as propostas comerciais, conforme as exigências do instrumento convocatório;

VII - Assessorar-se de apoio técnico específico quando da realização de licitação do tipo “técnica e preço” ou “melhor técnica”;

VIII - Receber os recursos administrativos e rever, em primeira instância, suas decisões, encaminhando à autoridade superior, por intermédio da Assessoria de Licitações e Contratos da Presidência;

IX - Lavrar ata circunstanciada de todas as reuniões da Comissão e, obrigatoriamente, das fases da licitação;

X - Garantir a publicidade exigida para os seus atos;

XI - Articular-se com a unidade de apoio à Comissão, para a realização das ações a ela inerentes;

XII - Comunicar, por intermédio de seu Presidente, à Assessoria de Licitações e Contratos da Presidência, a ocorrência de qualquer fato ou incidente incomum, ou cujo encaminhamento seja estranho ao âmbito de suas atribuições;

XIII - Reportar-se à Assessoria de Licitações e Contratos da Presidência, por intermédio de seu Presidente, para dirimir dúvidas e esclarecer casos omissos;

XIV - Assegurar-se sobre quaisquer aspectos técnicos de seu trabalho, solicitando à Administração as providências para a sua execução.

Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 04 de junho de 2022 até 31 de março de 2023, revogando-se a Portaria DIRG nº 5187, de 31 de maio de 2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.