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PORTARIA DIRG Nº 6497, DE 01 DE MARÇO DE 2023
Constitui a Comissão de Reavaliação e de Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 544, de 30/11/2022, que dispõe sobre os procedimentos para o registro da depreciação, da reavaliação e da redução ao valor recuperável de bens móveis no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0000897-59.2023.4.03.8000 e 0290504-70.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Reavaliação e de Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, composta pelos seguintes membros:
I - Alan dos Santos Capitan Dias, R.F. 4257 – SADI;
II - Manuel Ribeiro Lustoza Neto, R.F. 3665 – SOFI;
III - Rafael Ancilotto Montoro, R.F. 3280 – SEJU;
IV - Ricardo do Santo Gabriel de Jesus, R.F. 4289 – SOFI;
V - Sérgio Ricardo Andrade de Carvalho, R.F. 1249 – SETI;
VI - Wagner Fongaro, R.F. 1497 – SSEG;
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído nas suas ausências pelo servidor do inciso seguinte.
Art. 2.º As atribuições da Comissão estão previstas no art. 21 da Resolução PRES n.º 544, de 30/11/2022.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral, em 02/03/2023, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 5. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |